PORTARIA 958/10 - SMS
Januario Montone, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06,
CONSIDERANDO
- as alterações no calendário de imunização nacional contra a influenza A determinadas pelo Ministério da Saúde;
- a padronização de valores para o mesmo fim pela Secretaria de Estado da Saúde para o Estado de São Paulo;
- que no período de 8 de março a 21 de maio ocorrerá a Vacinação Nacional Contra o Vírus Influenza A (H1N1);
- que o dia 10 de abril de 2.010 ocorrerá a primeira intensificação da vacinação contra o vírus Influenza A (H1N1), especialmente para homens e mulheres na faixa etária de 20 a 29 anos;
- que no dia 24 de abril ocorrerá a segunda intensificação nacional da vacinação contra o vírus Influenza A (H1N1) para as pessoas dos grupos prioritários ainda não vacinadas a saber: crianças de 6 a 23 meses de idade, gestantes, população de 20 a 29 anos e doentes crônicos, incluindo as pessoas com 60 anos ou mais;
- que no período de 8 de maio (sábado) a 21 de maio ocorrerá a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso;
- que nos dias 12 de Junho e 14 de Agosto de 2.010 serão realizadas respectivamente a Iª e IIª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite;
DETERMINA:
I. A realização da Vacinação Contra o Vírus da Influenza A (H1N1) para os grupos populacionais determinados pelo Ministério da Saúde;
II. A realização da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso, no município de São Paulo, de 08 de Maio a 21 de Maio de 2.010;
III. A realização das Iª e IIª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, nos dias 12 de Junho e 14 de Agosto de 2.010, respectivamente;
IV. A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 10 de Abril de 2010, das 8:00 as 17:00 h para as atividades da vacinação contra o vírus A (H1N1), especialmente para homens e mulheres na faixa etária de 20 a 29 anos; a abertura das AMAS, das 8:00 às 21:00h e de Unidades de Referência, das 8:00 às 17:00h, no dia 24 de Abril de 2.010 (sábado), para atividades de intensificação nacional da vacinação contra o vírus Influenza A (H1N1) para as pessoas ainda não vacinados dos seguintes grupos: crianças de 6 a 23 meses de idade, gestantes, população de 20 a 29 anos e doentes crônicos, incluindo as pessoas com 60 anos ou mais; a abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 8 de maio de 2010, das 08:00 as 17:00 h para as atividades da vacinação da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso e nos dias 12 de Junho e 14 de Agosto de 2.010, das 08:00 às 17:00 h para atividades exclusivas das Iª e IIª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite;
V. Ao Centro de Controle de Doenças (CCD/COVISA), coordenar as ações de vacinação contra o vírus Influenza A (H1N1), a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso e as Iª e IIª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
VI. Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da estratégia de vacinação contra o vírus influenza e das Campanhas de Vacinação acima citadas na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
VII. Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADIs), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização da vacinação contra o vírus influenza A (H1N1) e das demais Campanhas;
VIII. A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades de vacinação contra o vírus influenza A (H1N1) e das demais Campanhas quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento das ações, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores das Campanhas;
IX. Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar as campanhas de vacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;
X. Fixar em R$ 30,00 reais, o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem em cada sábado nas atividades das Campanhas de Vacinação a realizar-se nos dias 10, 24 de Abril, 8 de maio, 12 de Junho e 14 de Agosto de 2.010;
XI. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades das campanhas fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir das Campanhas, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;
XII. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias das campanhas, por convocação ou de caráter voluntário;
XIII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA N° 704 /2010-SMS, DOC de 06 de março de 2010, p.26.