PORTARIA 915/08 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde,no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei 13.725, de 09/01/04, que institui o Código Sanitário do Município de São Paulo,
Considerando o Dec. 44.577, de 07/04/04, que regulamenta a Lei 13.725/04, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária e estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde,
Considerando o Dec. 43.669, de 26/08/03, que transfere o Departamento Municipal de Inspeção de Alimentos à Secretaria Municipal da Saúde e,
Considerando, ainda, a necessidade de otimização dos recursos destinados ao processo de municipalização da vigilância em saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - A Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), tem as atribuições de coordenação técnica, planejamento, supervisão e avaliação do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Sistema Municipal de Vigilância em Saúde é composto por:
I - COVISA, suas gerências e núcleos técnicos, a saber:
a) Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde;
b) Gerência do Centro de Controle de Doenças;
c) Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental;
d) Gerência do Centro de Controle de Zoonoses;
e) Gerência de Recursos Humanos;
f) Gerência de Administração e Finanças;
g) Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde;
h) Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde;
i) Núcleo Técnico de Acompanhamento das Atividades Descentralizadas.
II - Supervisões de Vigilância em Saúde;
Art. 2º - Participam do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde todos os serviços de saúde do município que executam ações de vigilância de forma direta ou indireta, como os Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios Gerais ou Especializados, Unidades do Programa de Saúde da Família, Centros de Referência, entre outros.
Art. 3º - As gerências de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, Centro de Controle de Doenças, Vigilância em Saúde Ambiental e Centro de Controle de Zoonoses, no âmbito de suas respectivas esferas de atuação, tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
II - Elaborar e submeter à apreciação da Secretaria Municipal da Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
III - Participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde;
IV - Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento;
V - Promover a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da Coordenação de Vigilância em Saúde, assim como com os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST), programas de saúde, unidades locais e regionais e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente;
VI - Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle;
VII - Desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância;
VIII - Participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância;
IX - Assistir a Coordenação de Vigilância em Saúde e a Secretaria Municipal da Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;
X - Assumir o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde;
XI - Implementar as ações de Farmacovigilância, em consonância com as outras esferas da administração pública.
Art. 4º - A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de formação, capacitação e desenvolvimento de profissionais para as diferentes áreas da vigilância em saúde, em consonância com as diretrizes da SMS;
II - Assessorar as áreas técnicas na elaboração de projetos e programas de formação e capacitação de profissionais, na sistematização de experiências e pesquisas em serviço;
III - Executar as atividades relativas à gestão de pessoas, observando a legislação em vigor e as diretrizes da SMS.
Art. 5º - A Gerência de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar o planejamento, a previsão orçamentária, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos recursos financeiros, controlar contratos de serviços e convênios;
II - Participar da elaboração da proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base na estimativa da produção de serviços;
III - Coordenar e executar o apoio logístico referente ao transporte, manutenção geral e insumos necessários para execução das atividades e ações desenvolvidas pela Coordenação de Vigilância em Saúde e unidades afins;
IV - Controlar e planejar as entradas e saídas de documentos e processos, o funcionamento da Praça de Atendimento e o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC);
V - Providenciar os procedimentos de incorporação dos bens patrimoniais móveis e manter o controle dos bens existentes na Coordenação de Vigilância em Saúde.
Art. 6º - O Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar e supervisionar os sistemas de informação, os aplicativos e as bases de dados utilizados na vigilância em saúde;
II - Fornecer suporte técnico de informática e apoiar as gerências na análise de dados;
III - Planejar e operacionalizar as atividades de informática e coordenar o desenvolvimento de Sistemas de Informação para uso na vigilância em saúde.
Art. 7º - O Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde tem as seguintes atribuições:
I - Assessorar, desenvolver e implementar políticas e ações de comunicação para a aproximação da COVISA e da população visando à promoção em saúde no município;
II - Assessorar as gerências e a coordenação no relacionamento com a mídia em consonância com a Assessoria de Comunicação e Imprensa da SMS;
III - Coordenar a captação, articulação e gerenciamento de parceiros empreendedores sociais para apoiar as ações de promoção em saúde, em consonância com as áreas técnicas, as diretrizes da COVISA e do governo municipal.
Art. 8º - O Núcleo Técnico de Acompanhamento das Atividades Descentralizadas tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar o Comitê de Acompanhamento das Atividades Descentralizadas de vigilância em saúde;
II - Coordenar a avaliação de desempenho dos programas de vigilância em saúde com ações descentralizadas;
III - Fornecer subsídios para o planejamento das atividades de vigilância em saúde;
IV - Assessorar a coordenação e as gerências no acompanhamento das atividades executadas pelas SUVIS.
Art. 9º - As Supervisões de Vigilância em Saúde (SUVIS) deverão assegurar o controle, execução e integração das ações de Vigilância em Saúde, que incluem a vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância em saúde ambiental e do trabalhador e o controle de zoonoses, de acordo com as Políticas Públicas de Saúde e diretrizes municipais, estaduais e federais fixadas.
Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 1.894/07-SMS.G.
(NG))ANEXO
Os servidores abaixo elencados são responsáveis pelas respectivas estruturas organizacionais que compõem o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde:
((N))I- Coordenação de Vigilância em Saúde :Inês Suarez Romano, 533.830.1.02,
II - Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Interesse à Saúde: Ricardo Antônio Lobo, 744.606.3.01
- Subgerência de Alimentos: Evanise Segalla de Araújo, 570.627.1.01/02;
- Subgerência de Medicamentos: Renata Mendes Ritti Dias, 730.259.2.00;
- Subgerência de Produtos: Lourinaldo Cordeiro Alves, 747.447.4.02;
- Subgerência de Serviços de Saúde: Sérgio Guerra Sartor, 743.457.0.00;
- Subgerência do Laboratório de Controle de Qualidade: Margarida Augusta Marques Ferreira, 601.214.1.00.
III - Gerência do Centro de Controle de Doenças: Sônia Regina Testa da Silva Ramos, 500.800.0.01
- Subgerência de Imunização: Maria Lígia Bacciotte Ramos Nerger, 610.930.6.00;
- Subgerência de Doenças e Agravos não Transmissíveis: Ruy Paulo D'Elia Nunes, 605.149.9.01/02;
- Subgerência de Doenças e Agravos Transmissíveis: Naomi Kawaoka Komatsu, 305.213.3.01;
- Subgerência do Centro de Controle de Intoxicações: Darcilea Alves do Amaral, 316.709.7.04/05.
(NG))IV - Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental: Vera Lúcia Anacleto Cardoso Allegro, 560.224.6.00/02
- Subgerência de Vigilância das Zoonoses e Agravos Transmitidos por Vetores: Vivian Ailt Cardoso, 553.798.3.01;
- Subgerência de Vigilância de Riscos e Agravos Relacionados ao Meio Ambiente: Haroldo de Barros Ferreira Pinto, 531.515.8.01;
- Subgerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador: Magda Andreotti, 602.656.7.02/03.
VI - Gerência do Centro de Controle de Zoonoses: Marco Antonio Natal Vigilato, 748.536.1.02
- Subgerência de Vigilância e Controle de Animais Domésticos: Arquimedes Galano, 531.635.9.01;
- Subgerência de Vistoria Zoosanitária: Solange Germano, 581.483.9.01;
- Subgerência de Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores: Elisa San Martin Mouriz Savani, 618.873.7.01;
- Subgerência de Laboratório de Identificação e Pesquisa da Fauna Sinantrópica: Rosane Correa de Oliveira, 750.539.6.00;
- Subgerência de Vigilância e Controle de Roedores e demais Animais Sinantrópicos: Hildebrando Montenegro Netto, 645.783.5.00;
- Subgerência de Atividades de Referência em Zoonoses: Sandra Regina Aluisi Brassioli, 507.294.8.01.
VI - Gerência de Recursos Humanos: Helena Quirino Taliberti, 540.288.3.01
- Subgerência de Desenvolvimento de Pessoas: Suely Stringari de Souza, 580.562.7.01;
- Subgerência de Gestão de Pessoas: Carlos Alberto Rodrigues, 538.474.5.01.
VII - Gerência de Administração e Finanças: Lan Hee Suh, 537.777.3.01
- Subgerência de Orçamento e Finanças: Marcelo Pierantozzi Gonçalves, 770.083.1.00;
- Subgerência Técnica de Suprimentos: Lan Hee Suh, 537.777.3.01;
- Subgerência de Administração: Rosana Junqueira Franco Paim de Andrade, 601.673.1.00;
- Setor de Bens Patrimoniais: Marta Figueiredo - RF: 742.812.0.00
- Setor de Almoxarifado: Paulino Waisenburger - RF: 540.570.0.00
- Setor de Protocolo: Ana Cássia dos Santos Silva- RF: 645.567.1.00
- Praça de Atendimento: Ana Maria Freitas Nicomedes-635.603.6.00
VIII - Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde: José Olimpio Moura de Albuquerque, 640.949.1.00
IX - Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde: Roberta Linnéa Maria Aflalo, 759.984.6.00
X - Núcleo Técnico de Acompanhamento das Atividades Descentralizadas: Silvia Regina do Amaral Vignola, 518.179.8.01
XI - Supervisão de Vigilância em Saúde Aricanduva/Moóca: Mônica Hid Haddad Pelaquin, 562.354.5.02
XII - Supervisão de Vigilância em Saúde Butantã: Suely Maria Moreira Shimizu, 583.904.1.01
XIII - Supervisão de Vigilância em Saúde Campo Limpo/Capão Redondo: Judith Marques Saraiva , 549.349.8.01/03
XIV - Supervisão de Vigilância em Saúde Capela do Socorro: Ana Lucia de Lima Gabriel, 509.474.7.02
XV - Supervisão de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha: Marlene da Rocha, 521.246.4.02/03
XVI - Supervisão de Vigilância em Saúde Cidade Ademar/Santo Amaro: Maria Estela de Sousa Vieira, 558.160.5.00
XVII - Supervisão de Vigilância em Saúde Cidade Tiradentes: Márcia Maria da Silva, 615.249.0.02
XVIII - Supervisão de Vigilância em Saúde Ermelino Matarazzo: João Ribeiro Guimarães, 616.243.6.02
XIX - Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia: Marco Aurélio Moura, 574.888.7.00
XX - Supervisão de Vigilância em Saúde Guaianases: Helder Auro dos Santos, 619.441.9.00/01
XXI - Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga/Sacomã: Cássia Maria Doro, 610.208.5.00
XXII - Supervisão de Vigilância em Saúde Itaim Paulista/Curuçá: Elisabete Fernandes, 628.695.0.01
XXIII - Supervisão de Vigilância em Saúde Itaquera/Cidade Líder: Ivani Chueri Vieira, 562.776.1.01
XXIV - Supervisão de Vigilância em Saúde Jaçanã/Tremembé: Margarida Maria Alacoque Góes Magalhães, 300.771.5.02
XXV - Supervisão de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros: João Carlos Foganholo, 561.336.1.01
XXVI - Supervisão de Vigilância em Saúde M'Boi Mirim/Jardim Ângela: Márcia Boccatto, 567.957.5.00/01
XXVII - Supervisão de Vigilância em Saúde Parelheiros: Delma Maria Lopes Machado, 503.964.9.02/03
XXVIII - Supervisão de Vigilância em Saúde Penha de França: José Antônio Tonon, 638.109.0.02/03
XXIX - Supervisão de Vigilância em Saúde Pirituba/Perus: Regina Selis Acquesta Dias, 558.274.1.00
XXX - Supervisão de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi: Margarida Maria Alacoque Góes Magalhães, 300.771.5.02
XXXI - Supervisão de Vigilância em Saúde São Mateus: Naomi Kanashiro, 505.085.5.01/02
XXXII - Supervisão de Vigilância em Saúde São Miguel Paulista: Débora Moraes Coelho, 632.613.7.00
XXXIII - Supervisão de Vigilância em Saúde Sé/Santa Cecília: Edna Maria Rossetto Sendacz, 641.368.4.00
XXXIV - Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Maria/Vila Guilherme: Rosemary Luiza Antônia Conde, 581.281.0.01/03
XXXV - Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Mariana/Jabaquara: Eliete Melhem Bechara, 613.919.1.02
XXXVI - Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba: Ana Cristina Branco Pessoa, 594.903.3.01/02
P 1677/08(SMS)-ALTERA COMPOSICAO SMVS, MANTEM DISPOSICOES DA PORTARIA
P 2335/08(SMS)-REVOGA A PORTARIA