PORTARIA 907/06 - SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando os vários instrumentos que balizam as ações afirmativas no Brasil;
Considerando as Resoluções da I Conferência Municipal da Saúde da População Negra, realizada em maio de 2003;
Considerando a Lei 13.791, de 13/02/04, que cria o Programa Municipal de Combate ao Racismo e o Programa de Ações Afirmativas para Afro-Descendentes da Prefeitura Municipal de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído, no âmbito desta Secretaria, o Comitê Assessor de Política e Consensos Técnicos de Saúde da População Negra e outras minorias étnicas e raciais.
Art. 2º - O Comitê tem por objetivo apoiar a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo na articulação de seus órgãos com a sociedade civil e demais setores que a compõem, a fim de contribuir na formulação das diretrizes e prioridades de ação no âmbito da saúde da população negra e outras minorias étnicas e raciais, respeitando e fortalecendo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Parágrafo Único: Fazem parte do objetivo do Comitê as seguintes ações:
I - Acompanhar o desenvolvimento da Política de Saúde da População Negra no Município de São Paulo, segundo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde;
II - Contribuir para o aprimoramento dos projetos desenvolvidos pela SMS neste âmbito;
III - Sugerir parcerias para o desenvolvimento dos projetos da SMS voltados à saúde da população negra;
IV - Subsidiar o planejamento e a determinação de prioridades das ações de saúde da população negra, identificando as carências e propondo soluções às instâncias de SMS.
Art. 3º - O Comitê será constituído por titulares e respectivos suplentes, representantes de entidades governamentais, instituições de caráter público não governamental e organizações da sociedade civil que tenham reconhecida atuação na área de saúde da população negra e outras minorias étnicas e raciais.
§ 1º- Cada instituição deverá indicar seu representante para composição do Comitê, bem sugerir uma outra organização para exercer a sua suplência, os quais serão nomeados por portaria da Secretária Municipal da Saúde.
§ 2º- O Comitê será presidido e coordenado por um representante indicado pela Secretaria Municipal da Saúde.
§ 3º- O Comitê contará, ainda, com uma Secretária Executiva indicada pelo Coordenador da Área Técnica de Saúde da População Negra, que deverá promover o necessário apoio técnico-administrativo.
§ 4º- O Comitê institui grupos técnicos com a finalidade de subsidiarem técnica administrativamente as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde, no que tange as questões étnico-raciais.
§ 5º- A composição do Comitê poderá ser modificada segundo as necessidades apontadas pelo conjunto dos integrantes do Comitê com a aprovação da Secretaria Municipal da Saúde.
§ 6º- Os membros que compõem o Comitê terão mandato de dois anos, renovável por igual período, uma única vez.
§ 7º- A participação no Comitê não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público.
Art. 4º - O Comitê, no prazo de 60 dias após sua instalação, elaborará seu Regimento Interno, de conformidade com as diretrizes aqui traçadas, devendo ser submetido à aprovação do Presidente do Comitê.
Art. 5º - A composição inicial do Comitê, suas alterações e o seu Regimento Interno serão divulgados por portaria da Secretaria Municipal da Saúde.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.