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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 893 de 10 de Maio de 2008

REALIZACAO DA 1. FASE DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINACAO CONTRA POLIOMIELITE, DIA 14/06/08.

PORTARIA 893/08 - SMS

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista Port. 1.522/07 - SMS-G., publicada no DOC/SP de 22/09/07.

CONSIDERANDO

o disposto no § 3º, do art. 2º, da Lei 14.159 de 16/05/06.

A Padronização de valores para o mesmo fim pela Secretaria de Estado da Saúde, para o Estado de São Paulo e a realização da 1ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite no dia 14/06/08;

DETERMINA:

I - A realização da 1ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, no município de São Paulo, no dia 14 de Junho de 2.008;

II - A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 14/06/08, das 8:00 às 17:00 h para atividades exclusivas da Campanha de Vacinação;

III - Ao Centro de Controle de Doenças (CCD/COVISA), coordenar as ações da 1ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite na Secretaria Municipal da Saúde;

IV - Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da 1ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

V - Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos - PADI, o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização da Campanha;

VI - A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades da 1ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da Campanha, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha.

VII - Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar a campanha de vacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;

VIII - Fixar em R$30,00 reais, o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem na campanha de Vacinação a realizar-se no dia 14 de Junho de 2.008;

IX - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da 1ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;

X - Como sendo de natureza relevante os serviços prestados no dia da 1ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, por convocação ou de caráter voluntário;

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.