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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 880 de 28 de Abril de 2012

CAMPANHA DE VACINACAO CONTRA A RAIVA EM CAES E GATOS, NO PERIODO DE 21/05 A 03/06/2012.

PORTARIA 880/12 - SMS

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, pela Portaria nº 161/2009, publicada no DOC de 14/02/2009 e;

* Considerando que no próximo dia 21/05/12, terá inicio a Campanha de Vacinação contra a Raiva, no âmbito do Município de São Paulo;

* Considerando a padronização de valores para o mesmo fim pela Secretaria de Estado da Saúde para o Estado de São Paulo;

DETERMINA :

I. A realização da Campanha de Vacinação contra a Raiva em Cães e Gatos, no Município de São Paulo, no período de 21 de maio à 03 de junho de 2012;

II. A abertura das Supervisões de Vigilância em Saúde – SUVIS e dos Postos Volantes, nos Sábados/Domingos, nos dias 26/05, 27/05, 02/06 e 03/06/12, no horário das 7:00 as 19:00 horas, para atividades exclusivas da Campanha de Vacinação contra a Raiva;

III. À Gerência do Centro de Controle de Zoonoses – GCCZ, da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA, coordenar as ações da Campanha de Vacinação contra a Raiva na Secretaria Municipal da Saúde;

IV. Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da Campanha Vacinação contra a Raiva canina e felina, na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

V. Caberá a Gerência do Centro de Controle de Zoonoses – GCCZ, o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, materiais de divulgação e demais materiais necessários para realização da Campanha;

VI. Fixar em R$ 40,00 (quarenta) reais, o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos servidores que atuarem na Campanha de Vacinação a realizar-se nos dias: 26 e 27/05 e 02 e 03/06/2012.

VII. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Campanha de Vacinação contra a Raiva, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias após a Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;

VIII. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias da Campanha de Vacinação contra a Raiva, por convocação ou de caráter voluntário;

IX. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.