PORTARIA 796/05 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 40.288, de 09/02/01,
RESOLVE:
1 - Os afastamentos dos servidores Municipais, junto ao Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde, previstos no art. 45 da Lei 8989/79, autorizados até 31/12/05, FICAM PRORROGADOS até 31/12/06, nas mesmas condições.
2 - Os afastamentos dos servidores Municipais, poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item 1 da presente Portaria, mediante manifestação do Órgão cessionário, encaminhada à Secretaria Municipal da Saúde até 31/12/05.