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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 776 de 20 de Julho de 2006

CONCESSAO DE ADIANTAMENTO DIRETO, PARA O FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PARA PESSOAS CARENTES - REABILITACAO DE LESOES LABIOPALATAIS. REVOGA P 2057/03.

PORTARIA 776/06 - SMS

Concessão de Adiantamento direto, que objetiva o fornecimento de transporte para pessoas carentes - Reabilitação de Lesões Labiopalatais

O Secretário Municipal da Saúde em exercício, no uso das suas atribuições legais e, considerando o disposto no Inciso IV, do art. 2º da Lei 10.513 de 11/05/88, regulamentado pelo art. 5º do Dec. 43.731, de 05/09/03, que trata do atendimento Social a Pessoas Carentes, no âmbito desta Pasta,

RESOLVE:

I - O auxílio de que trata o art. 5º do Dec. 43.731, de 05/09/03, se dará através de fornecimento de passes para o transporte urbano ou do custeio das passagens interurbanas, exclusivamente a pessoas carentes, em tratamento nas Unidades de Saúde desta Pasta.

II - As condições sócio-econômicas dos beneficiários, serão examinadas por Profissionais do Serviço Social de cada Unidade, ou da Coordenadoria Regional de Saúde respectiva.

III - O fornecimento de passes para o transporte Urbano, destina-se a custear o transporte de paciente carente e seu respectivo responsável, quando menor ou incapaz, exclusivamente, nos dias de comparecimento nas Unidades de atendimento e suficiente a cobrir o trajeto residência / Unidade de Atendimento (ida e volta).

IV - O fornecimento de passagens interurbanas ou cheque nominativo de valor equivalente, decorrente do Convênio vigente firmado entre a PMSP e o Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábios Palatais da Universidade de São Paulo, localizado na Cidade de Bauru - SP, destina-se a custear o transporte de Paciente Carente e seu respectivo Responsável quando aquele for menor ou incapaz, até aquele Hospital, para fins de consultas ou procedimentos devidamente cadastrados.

V - Compete aos (as) Coordenadores (as) Regionais de Saúde, a indicação dos Servidores Responsáveis, preferencialmente Assistentes Sociais e as respectivas Unidades de Saúde para o fornecimento dos auxílios estipulados nos itens III e IV.

VI - Os formulários ou Recibos padronizados, para fins de Prestação de Contas dos respectivos Processos de Adiantamentos, são os constantes dos Anexos I e II.

VII - Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/08/06, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Port. SMS.G 2.057/03, 2.444/03 e 434/06.

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 20/07/2006 - PÁGINAS 32 e 33.