PORTARIA 738/07 - SMS
Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes, Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e §1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e
Considerando:
- a padronização de valores para o mesmo fim pela Secretaria de Estado da Saúde para o Estado de São Paulo,
- que no próximo dia 16/06/07 será realizada a 1ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite;
DETERMINA:
I. A realização da 1ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, no Município de São Paulo, no dia 16/06/07.
II. A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 16/06/07, das 8:00 às 17:00 horas, para atividades exclusivas da Campanha de Vacinação contra a Poliomielite;
III. A Gerência do Centro de Prevenção e Controle de Doenças - GCCD, da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA, coordenar as ações da 1ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite na SMS;
IV. Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da 1ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
V. Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, materiais de divulgação e demais materiais necessários para realização da Campanha;
VI. A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde, nas atividades da 1ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da Campanha, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha no sentido de alcançar o seu total êxito;
VII. Fixar em R$30,00 reais, o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem na Campanha de Vacinação a realizar-se no dia 16/06/07;
VIII. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da 1ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite fora de sua jornada de trabalho descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;
IX. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados no dia da 1ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, por convocação ou de caráter voluntário;
X. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.