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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 651 de 15 de Março de 2012

DEFINE ACOES INTERSETORIAIS NA SMS POR MEIO DA COORDENACAO DE VIGILANCIA EM SAUDE-COVISA PARA A EXECUCAO DO PROJETO DE CAPACITACAO DOS AGENTES DE APOIO-ZOONOSES.

PORTARIA 651/12 - SMS

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- A necessidade de adoção de uma prática de saúde voltada para os determinantes e condicionantes do processo saúde–doença;

- A importância do trabalho intersetorial para atingir o objetivo proposto de execução da capacitação do “ PAVS – Projeto de Capacitação dos Agentes de Apoio – Zoonoses em Vigilância em Saúde Ambiental visando o Fortalecimento de Políticas Públicas no Território”;

- A necessidade de permanente capacitação dos agentes de controle de zoonoses para uma visão mais abrangente das relações de Vigilância em Saúde Ambiental.

RESOLVE:

Art. 1º - Definir ações intersetoriais na Secretaria Municipal de Saúde por meio da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, contando com a participação dos técnicos da COVISA/ Gabinete, GVISAM – Gerencia de Vigilância em Saúde Ambiental e GEAF – Gerência de Administração e Finanças, para a execução do projeto de Capacitação dos Agentes de Apoio- Zoonoses.

Art. 2º - Constituir Grupo de Trabalho - GT – Intersetorial com a finalidade de planejar, monitorar, avaliar e acompanhar todas as fases da execução do projeto de capacitação dos Agentes de Apoio - Zoonoses, abordando as relações de vigilância em saúde ambiental.

Parágrafo único - O GT será composto pelos servidores: Wilma Tiemi Miyake Morimoto, RF 553.799.1 - SMS/COVISA, Vera Lucia A. C. Allegro RF.560.224.602 - SMS/COVISA/GVISAM, Aparecida Santa Clara Berlitz RF. 641.597.1 – SMS/COVISA/GVISAM, Raimunda Monteiro de Souza RF. 778.732-4 - SMS/COVISA/GVISAM, Sandra Regina de Araújo Gonzaga Brandão

Tavares, RF 606.429.9/1 – SMS/COVISA/GEAF e Herbert Pinto Ribeiro, RF 692.322.4/2 -

SMS/COVISA/GEAF, para, sob a coordenação de Vera Lucia Anacleto Cardoso Allegro, apresentar no prazo de 30 dias a partir da data da publicação desta portaria, o planejamento das ações do grupo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.