PORTARIA 645/04 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando:
- o estabelecido nos art. 1º e 2º da Lei 13.861, de 29/06/04,
- os padrões de vencimentos vigentes na Prefeitura do Município de São Paulo,
- a Lei complementar 957, de 13/09/04, publicada no DOE de 14/09/04, que reajusta o valor da Gratificação Especial de Atividade - GEA,
RESOLVE:
1 - Fica estabelecido, a partir de 01/09/04, o novo valor da "Gratificação de Compatibilização", nos termos do art. 2º da Lei 13.861, de 19/06/04, a ser paga aos servidores públicos do Estado de São Paulo, cedidos ao Município de São Paulo, no âmbito do Sistema Único de Saúde, ocupantes de cargos ou funções constantes do quadro abaixo:
Cargo/Função Valor Grat. Compat. R$
Administrador 242,29
Assistente Social 138,53
Aux. Desenv. Infantil 1,27
Educador Saúde Pública 162,38
Enfermeiro 101,68
Farmacêutico 162,38
Fisioterapeuta 162,38
Fonoaudiólogo 162,38
Médico 46,73
Nutricionista 162,38
Psicólogo 162,38
Terapeuta Ocupacional 162,38.
2 - Ficam mantidos os itens 2 e 4 da Port. 470/04-SMS.G, publicada no DOM de 28/07/04.