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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 638 de 20 de Outubro de 2005

ESTABELECE NOVO VALOR DA GRATIFICACAO DE COMPATIBILIZACAO DA DIFERENCA ENTRE A REMUNERACAO NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL E ESTADUAL.

PORTARIA 638/05 - SMS

A Secretária Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando:

- o estabelecido nos arts. 1º e 2º da Lei 13.861, de 29/06/04,

- os padrões de vencimentos vigentes na Prefeitura do Município de São Paulo,

- a Lei Complementar 975/05, de 06/10/05, publicada no DOE de 06/10/05 que altera a tabela salarial dos servidores públicos da estrutura estadual,

RESOLVE:

1 - Fica estabelecido, a partir de 01/09/05, o novo valor da "Gratificação de Compatibilização", nos termos do art. 2º da Lei 13.861, de 19/06/04, a ser paga aos servidores públicos do Estado de São Paulo, cedidos ao Município de São Paulo, no âmbito do Sistema Único de Saúde, ocupantes de cargos ou funções constantes do quadro abaixo:

Cargo/Função Gratificação de Compatibilização

Administrador R$213,25

Assistente Social R$109,21

Educador Saúde Pública R$133,06

Enfermeiro R$64,96

Farmacêutico R$133,06

Fisioterapeuta R$133,06

Fonoaudiólogo R$133,06

Nutricionista R$133,06

Psicólogo R$133,06

Terapeuta Ocupacional R$133,06

2 - Ficam mantidos os itens 2 e 4 da Port. 470/04-SMS.G, publicada no DOM de 28/07/04.