PORTARIA 634/04 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando: o disposto na Port. 143/SGP/04 e, ainda, a necessidade de traçar orientações visando atender a legislação que normatiza a Concessão de Férias aos servidores,
RESOLVE:
I - Determinar à todas as unidades deste Gabinete, a elaborarem a escala de férias referente ao exercício 2.005, para o período compreendido entre Janeiro a Dezembro/05.
II - A escala deverá ser encaminhada ao CRH.3/ Administração de Pessoal, até 30/10/04.
III - As férias indeferidas dos exercícios anteriores a 2004, deverão ser usufruídas integralmente até 31/12/07.
IV - O servidor poderá averbar as férias indeferidas por necessidade de serviço para conversão em tempo de serviço, observando o disposto na O.N. 01/SMA-G/96, com as alterações da Emenda Constitucional 20/98.
V - As chefias deverão elaborar a escala de férias de forma a garantir que as atividades e os serviços não sofram solução de continuidade.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.