PORTARIA 587/00 - SMS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o que disciplina a Lei 10.513, de 11/05/88, que dispõe sobre o Regime de Adiantamento, no seu art. 2º, inciso IV, regulamentada pelo Dec. 33.805, de 18/11/93, no seu art. 10º que trata do atendimento social das pessoas carentes,
RESOLVE:
I - O auxílio de que trata o art. 10º do Dec. 33.805/93, se dará através do fornecimento de passes para o transporte urbano e passagens interurbanas, somente às pessoas carentes, devendo ser examinado pelo Serviço Social de cada Unidade da Secretaria Municipal da Saúde, caso a caso, as suas condições sócio econômicas.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SMS 2.077/90.