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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 572 de 28 de Dezembro de 2005

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO ADJUNTO DA SMS DECIDIR RECURSOS CONTRA PENALIDADES / LICITANTES; CONTRATOS DE PRESTACAO DE SERVICOS / DOACAO DE BENS MOVEIS.

PORTARIA 572/05 - SMS

A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

I - Delegar ao Secretário Adjunto da SMS, competência para:

a) Decidir recursos interpostos contra penalidades aplicadas às licitantes e fornecedores.

b) Assinar Termos de Recebimento Definitivo de contratos de prestação de serviços titularizados pela Secretária desta Pasta, nos termos do art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal 8.666/93.

c) Aceitar doações de bens móveis, mediante lavratura de termo próprio, nos termos do Dec. 40.384, de 03/04/01.

II - Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto, a partir do dia 03/06/05, no exercício das competências ora delegadas.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P.168/09(SMS)-REVOGA A PORTARIA