PORTARIA 572/05 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
I - Delegar ao Secretário Adjunto da SMS, competência para:
a) Decidir recursos interpostos contra penalidades aplicadas às licitantes e fornecedores.
b) Assinar Termos de Recebimento Definitivo de contratos de prestação de serviços titularizados pela Secretária desta Pasta, nos termos do art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal 8.666/93.
c) Aceitar doações de bens móveis, mediante lavratura de termo próprio, nos termos do Dec. 40.384, de 03/04/01.
II - Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto, a partir do dia 03/06/05, no exercício das competências ora delegadas.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.