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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 527 de 19 de Março de 2011

CALENDARIO OFICIAL MUNICIPAL DA CAMPANHA DE IMUNIZACAO A VACINACAO PREVENTIVA DAS DOENCAS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 527/11 - SMS

Januario Montone, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e

CONSIDERANDO

- que no período de 25 de abril a 13 de maio de 2011 ocorrerá a Campanha de Vacinação Contra a Influenza para pessoas com 60 anos ou mais de idade, trabalhadores da saúde que fazem atendimento direto à população, pacientes com doenças crônicas, população indígena, gestantes e crianças na faixa etária entre 06 meses de idade a menores de 02 anos de idade (01 ano, 11 meses e 29 dias);

- que nos dias 18 de Junho e 13 de Agosto de 2.011 serão realizadas respectivamente a Iª e IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, para as crianças com menos de 05 anos de idade;

- que no período de 13 de agosto a 16 de setembro de 2011 será realizada a Campanha de Seguimento contra o Sarampo, para a população de crianças entre 01 a 06 anos, 11 meses e 29 dias de idade;

DETERMINA:

I. A realização da Campanha de Vacinação Contra a Influenza, no município de São Paulo, de 25 de Abril a 13 de Maio de 2.011;

II. A realização das Iª e IIª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, nos dias 18 de Junho e 13 de Agosto de 2.011, respectivamente;

III. A realização da Campanha de Seguimento contra o Sarampo, no período de 13 de agosto a 16 de setembro de 2011;

IV. A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 30 de Abril de 2011, das 08:00 as 17:00 h para as atividades da vacinação contra a Influenza; dia 18 de Junho de 2.011, das 08:00 às 17:00 h para atividades exclusivas da Iª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e dia 13 de agosto de 2011 para atividades exclusivas da IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Campanha de Seguimento do Sarampo;

V. Ao Centro de Controle de Doenças (CCD/COVISA), coordenar as Campanhas de Vacinação acima mencionadas, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

VI. Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADIs), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização das Campanhas de Vacinação acima citadas;

VII. As Coordenadorias Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da estratégia das Campanhas de Vacinação acima citadas na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

VIII. A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades das campanhas de vacinação quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento das ações, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores das Campanhas;

IX. Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar as campanhas de vacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;

X. Os valores da ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem nas campanhas, aos sábados, serão fixados em R$ 40,00 (quarenta reais).

XI. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades das campanhas fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir das Campanhas, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;

XII. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias das campanhas, por convocação ou de caráter voluntário;

XIII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 1148/11(SMS)-ALTERA A PORTARIA