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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 525 de 13 de Agosto de 2004

Institui o Sistema de Regulação e Integração do Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA 525/04 - SMS

O Secretário Municipal de Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão que concorram para a concretização das diretrizes emanadas da Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS-01/02, aprovada pela Port. GM/MS 373/02;

Considerando as atribuições inerentes aos Gestores do SUS nas três esferas de Poder, especialmente aquelas afetas ao Município, no que concerne à área de Regulação da Assistência, prevista na Port. SAS/MS 423/02;

Considerando o teor da Port. SAS/MS 729/02, que estabelece os requisitos básicos a serem contemplados no Plano de Controle, Regulação e Avaliação da Assistência, visando à implementação da organização e do funcionamento de seus componentes;

Considerando que a regulação pressupõe o levantamento das necessidades de saúde da população, a regionalização dos recursos assistenciais e o estabelecimento de referências de acordo com os diversos níveis de complexidade em estreita interface com os instrumentos de planejamento, controle e avaliação, buscando realizar a gestão da equidade;

Considerando a necessidade de reposicionar as Gerências de Regulação e de Avaliação e Controle de Qualidade, ligadas à Coordenação da Gestão Descentralizada - COGest, bem como a Gerência de Informações Gerenciais, vinculada à Coordenação de Epidemiologia e informação - CEINFO, melhor definindo suas atribuições estratégicas; e

Considerando, por fim, o propósito da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo de dotar o município de maior capacidade gestora sobre o SUS, através de uma estrutura organizacional com vistas a implementação de um sistema regionalizado e hierarquizado, consolidando, assim, a Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde,

RESOLVE:

I - Do Sistema de Regulação e Integração do Município

Art. 1º - Instituir o Sistema de Regulação e Integração do Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a promoção da equidade no acesso aos serviços de saúde, por meio de estratégias integradoras, que otimizem a relação entre as unidades da rede assistencial do município, ordenando o fluxo de usuários a partir de suas necessidades.

II - Da Direção do Sistema

Art. 2º - Fica criada a Coordenação de Integração e Regulação do Sistema - CIRS, órgão diretivo, responsável pela gestão estratégica do sistema, incumbido de fornecer subsídios para o planejamento contínuo das ações e serviços de saúde do município.

§ Único - A Coordenadoria de Integração e Regulação do Sistema, no exercício de suas atribuições, contará com um órgão especial de assessoria, destinado a subsidiar suas ações, viabilizando, assim, os objetivos institucionais do sistema.

III - Da Estrutura da Coordenação de Integração e Regulação do Sistema - CIRS

Art. 3º - Integram a estrutura básica administrativa da Coordenação de Integração e Regulação do Sistema, conforme organograma constante do Anexo I desta Portaria:

I - A Gerência de Regulação;

II - A Gerência de Controle;

III - A Gerência de Auditoria;(Revogado pela Portaria SMS nº 1.724/2014)

IV - A Gerência de Faturamento;

V - A Gerência de Administração de Dados; e

VI - A Gerência de Tecnologia de Informação.

Art. 4º - Compete à Gerência de Regulação:

I - Organizar a regulação do Sistema Municipal, articulando o trabalho das Centrais de Regulação Regionais;

II - Identificar as debilidades relacionadas à comunicação intersetorial, horizontal e vertical, com as Centrais de Regulação Regionais;

III - Realizar Seminários, oficinas de reciclagem e encontros objetivando capacitar a equipe municipal afeta à sua área de atuação;

IV - Opinar conclusivamente a respeito da edição de atos normativos relacionados à sua esfera de atuação;

V - Confeccionar relatórios abordando a efetividade das práticas de regulação, contemplando os indicadores relativos aos diversos níveis da assistência;

VI - Emitir pareceres cotejando a relação custo/benefício de seus processos estruturados de manutenção.

Art. 5º - Compete à Gerência de Controle:

I - Viabilizar os contratos de prestação de serviços, conformando-os às demandas apresentadas pela PPI;

II - Organizar, analisar e elaborar os processos de pagamento dos contratos com instituições privadas;

III - Acompanhar e solicitar as devidas alterações das programações físico-orçamentárias do SAI e do SIH, dos convênios de gestão plena do sistema municipal;

IV - Elaborar as planilhas de reserva e empenho dos serviços prestados pelas entidades contratadas e conveniadas no âmbito da gestão plena municipal, contendo os valores a serem pagos em cada processo de pagamento;

V - Verificar diariamente o relatório de ordem bancária de pagamentos efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 6º - Compete à Gerência de Auditoria em Saúde:

I - Atuar no controle da execução de ações e serviços estabelecidos no plano municipal de saúde, considerados os planos de gestão distrital, para averiguar se estão em conformidade com as normas e padrões de resolutividade e qualidade;

II - Avaliar a estrutura, os processos aplicados e os resultados para verificar se estão adequados aos critérios e parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade;

III - Constatar a regularidade dos procedimentos praticados por pessoas física e jurídicas mediante exame analítico e pericial.(Revogado pela Portaria SMS nº 1.724/2014)

IV - A Gerência de Faturamento;

Art. 7º - Compete à Gerência de Faturamento:

I - Processar os dados de produção dos prestadores de serviços contratados, produzindo suas respectivas faturas de prestação de serviços, de acordo com as regras do Ministério da Saúde;

II - Criar instrumentos e processos de avaliação e controle, em todas as etapas, monitorando rigorosamente a regularidade da entrega de documentos e bancos de dados, acompanhando a execução e a análise dos resultados obtidos;

III - Acompanhar e adequar os registros de produção e dos sistemas, à legislação específica do SUS;

IV - Estabelecer o controle da execução de fluxos, prazos, normatizações e protocolos em consonância com as diretrizes e bases conceituais e metodológicas do DATASUS e do Ministério da Saúde, analisando os modelos existentes e propondo alterações, sistematizando e padronizando as ações e instrumentos gerenciais de controle e execução das atividades no âmbito do faturamento;

V - Elaborar um Manual de Rotinas e Procedimentos aplicáveis à atividade de auditoria;

VI - Integrar os prestadores públicos e privados, objetivando a melhoria da qualidade da informação através da promoção do contato sistemático entre eles e da realização de treinamentos, propondo medidas preventivas e corretivas;

VII - Prestar cooperação técnica para a utilização de instrumentos de coleta de dados e informações;

VIII - Controlar o cumprimento de metas físico-financeiras estabelecidas pelos limites contratuais dos prestadores (FPO);

IX - Encaminhar os relatórios técnico-administrativos prévios à ordenação de pagamentos e finais de empenho para a Gerência de Controle, que se responsabilizará pela conferência e adequação ao teto dos prestadores contratados e pelo seu respectivo envio ao DATASUS;

X - Acompanhar e avaliar a transferência de arquivos pelo DATASUS, disponibilizando à Gerência de Controle os relatórios finais emitidos, atestando a validação dos bancos de dados das internações hospitalares, com itens técnicos, contábeis e financeiros, auxiliando no controle da regularidade dos pagamentos efetuados aos prestadores de serviços;

XI - Disponibilizar os bancos de dados validados à Gerência de Administração de Dados.

Art. 8º - Compete à Gerência de Administração de Dados:

I - Elaborar o cadastro de todos os estabelecimentos públicos municipais frente ao Conselho Regional de Medicina, identificando os equipamentos de assistência à saúde, bem como aos respectivos médicos responsáveis;

II - Gerenciar o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES;

III - Credenciar os serviços especializados existentes nos estabelecimentos de assistência à saúde, tais como os de cuidado prolongado, de neurocirurgia I, II e III, de esterilização, transplantes, busca ativa de órgãos, entre outros;

IV - Gerenciar as bases de dados, como a SAI, SIAB, HIPERDIA, SISPRENATAL e outras, elaborando instruções técnicas relativas à definição de variáveis, de padronizações, tabelas, coletas de dados e nomenclaturas, monitorando, ainda, a consistência dos dados apresentados mensalmente;

V - Disponibilizar as bases de dados de CD, TABWIN por meio do servidor, incluindo sua manutenção e TABNET;

VI - Construir novos CNVs, bem como atualizar os já existentes;

VII - Construir e/ou adaptar os arquivos de definição (DEFs);

VIII - Produzir e disseminar informações gerenciais;

IX - Realizar treinamentos sobre os conhecimentos e usos dos vários sistemas (aplicativos e conceitos das variáveis) e das tabelas nacionais, assim como a respeito dos usos e análises tabulares (TABWIN).

Art. 9º - Compete à Gerência de Tecnologia de Informação:

I - Definir o Plano Diretor de Informática no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

II - Definir as normas e procedimentos para a área de tecnologia;

III - Assessorar, coordenar e acompanhar as atividades da Secretaria Municipal da Saúde, no sentido de garantir o cumprimento do Dec. Mun. 40.398/01, que dispõe sobre as atribuições do CMI, e do Dec. Mun. 41.591/02, que normatiza a contratação de bens e serviços de informática e as competências da PRODAM no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

IV - Assessorar na especificação técnica para a contratação de serviços de terceiros;

V - Gerenciar e acompanhar a execução de serviços de terceiros, contemplando a relação previsão/realização, o cronograma e o impacto do serviço;

VI - Analisar a viabilidade de propostas e projetos diversos no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

VII - Prestar assessoria na implantação de propostas e projetos analisados, no que toca a especificações técnicas, organização, fluxo, capacitação e integração;

VIII - Assessorar e analisar os projetos relacionados à sua área de atuação, garantindo sua viabilidade relativamente ao alinhamento de conceitos e conhecimentos, ao apoio logístico, limite de competências, atribuições e capacitação;

IX - Fornecer suporte técnico de hardware, software, aplicativos específicos à Secretaria Municipal da Saúde e suas unidades centralizadas;

X - Apropriar-se de novas tecnologias para o Sistema SUS e as em desenvolvimento na SMS (HOSPUB WEB, GSS, SISREG, Cartão SUS...);

XI - Gerenciar o Cadastro Nacional de Usuários do SUS;

XII - Operacionalizar o Centralizador do Sistema Cartão;

XIII - Estruturar treinamentos para suporte a novas tecnologias.

IV - Das Disposições Finais

Art. 10º - A função de avaliação é ínsita à efetividade do sistema, constituindo atribuição comum a todos os atores nele envolvidos.

V - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/07/04.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo