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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 5 de 3 de Fevereiro de 2006

FIXA NORMAS PARA FACILITAR O ACESSO / TRATAMENTO FORA DO MUNICIPIO PARA PACIENTES CARENTES PORTADORES DE LESOES LABIOPALATAIS - USP / BAURU

PORTARIA 5/06 - CRSN/SMS

A Coordenadora Regional de Saúde Norte no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO

- as disposições do Dec. 46.209 de 15/08/2005, que transfere às Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras para a Secretaria Municipal da Saúde e as reorganiza;

- a Portaria intersecretarial 01/05- SMS/SMSP/SMG, de 02/09/2005, que delega aos Coordenadores Regionais de Saúde, poderes para a execução das Unidades Orçamentárias (U.O.) de sua respectiva Coordenadoria;

- o disposto no art.5º do Dec. 43.731/2003, que regulamenta o Regime de Adiantamento previsto na Lei 10.513/88;

- o estabelecido no Convênio envolvendo a Prefeitura do Município de São Paulo e o Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Labiopalatais - USP

RESOLVE:

I- Fixar normas para facilitar o acesso e tratamento fora do município de São Paulo para pacientes carentes portadores de lesões labiopalatais - USP, conforme segue:

a) O tratamento poderá ser realizado no Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Labiopalatais - USP, sediado em Bauru - Estado de São Paulo, para pacientes previamente cadastrados no referido hospital;

b) Serão concedidas as passagens de ônibus inter municipais necessárias ao transporte de ida e volta dos pacientes carentes, entre o Município de São Paulo e o Município de Bauru;

c) As referidas passagens da alínea "b" supra serão divididas entre as Unidades de Saúde;

d) A Coordenadoria Regional de Saúde indicará os servidores responsáveis, preferencialmente Assistentes Sociais e respectivas unidades de Saúde para o fornecimento do benefício;

e) Aos servidores indicados caberá a responsabilidade de analisar o estado de carência, caso a caso, tendo vista as condições sócios-econômicas da pessoa, bem como autorizar a concessão de passagens ou cheque nominal no valor correspondente;

f) A presente despesa será realizada em dotação apropriada da Unidade Orçamentária da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - 18.23 suplementada se necessário;

g) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria Regional de Saúde Norte;

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.