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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 481 de 5 de Março de 2013

INSTITUI A COMISSAO GESTORA EM SAUDE DO TRABALHADOR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

PORTARIA 481/13 - SMS

INSTITUI A COMISSÃO GESTORA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

O estabelecido na Portaria MS/GM nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

A necessidade de articular as ações individuais de recuperação e reabilitação dos agravos, desenvolvidas na Rede de Atenção à Saúde – atenção básica, especializada, pré-hospitalar, de urgência e emergência, hospitalar, laboratórios e serviço de diagnose –, com as ações coletivas de promoção, de prevenção, de vigilância dos ambientes, processos e atividades do trabalho e de vigilância de agravos à saúde do trabalhador – acidentes e doenças relacionados ao trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir na Secretaria Municipal de Saúde – SMS a Comissão Gestora em Saúde do Trabalhador, com a seguinte composição:

a) 1 (um) Assessor Técnico do Gabinete do Secretário;

b) 2 (dois) profissionais da área técnica de vigilância em saúde do trabalhador, da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA/SMS;

c) 2 (dois) profissionais da área temática de saúde do trabalhador da Atenção Básica/SMS;

d) 6 (seis) coordenadores de Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CRST/Coordenadoria Regional de Saúde – CRS/SMS, a saber: CRST da Sé e CRST da Lapa (CRS Centro-Oeste), CRST da Freguesia do Ó (CRS Norte), CRST de Santo Amaro (CRS Sul), CRST da Mooca (CRS Sudeste) e CRST de Itaquera (CRS Leste);

Parágrafo único: A coordenação da Comissão caberá ao Assessor Técnico do Gabinete do Secretario.

Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora em Saúde do Trabalhador:

a) Articular as ações individuais de recuperação e reabilitação de agravos, desenvolvidas na Rede de Atenção à Saúde, com as ações coletivas de vigilância dos ambientes, processos e atividades do trabalho e de vigilância de agravos à saúde do trabalhador – acidentes e doenças relacionados ao trabalho;

b) Propor planos de trabalho, programas e outras medidas pertinentes relacionados direta ou indiretamente à saúde do trabalhador e da trabalhadora.

§ 1º O Plano de Trabalho em Saúde do Trabalhador para 2013, deverá ser finalizado em 45 dias, a contar da publicação da Portaria,

§ 2º O plano de Trabalho em Saúde do Trabalhador deve ser submetido a apreciação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo – CMS.

Art. 3º A Comissão Gestora em Saúde do Trabalhador, para a consecução de suas finalidades, poderá solicitar a colaboração de órgãos centrais e regionais da SMS.

Art 4º O Assessor Técnico do Gabinete do Secretário, RICARDO FERNANDES DE MENEZES, RF: 663.077.4.1, coordenará a Comissão Gestora em Saúde do Trabalhador.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.