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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 476 de 5 de Outubro de 2004

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO CENTRAL E REGIONAL PARA PROJETO "NASCER BEM"; IHAC - INICIATIVA HOSPITAL AMIGO DA CRIANCA; ALEITAMENTO MATERNO; METODO CANGURU; BANCO DE LEITE HUMANO.

PORTARIA 476/04 - SMS

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando:

- a necessidade de dar continuidade às estratégias do Projeto Prioritário "Nascer Bem" que visa humanizar o atendimento ao recém-nascido na cidade;

- a oportunidade de implantar a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC) nas Unidades Neonatais;

- a necessidade de ampliar as ações de incentivo ao aleitamento materno nas Unidades Básicas de Saúde;

- os benefícios de implantação do Método Canguru nas Unidades Neonatais, com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento ao recém-nascido de baixo peso;

- os benefícios da implantação dos Postos de Coleta e Bancos de Leite Humano Humano,

RESOLVE:

I - Constituir um Grupo de Trabalho (GT) coordenado pela Ana Maria Bara Bresolin, 558.871.5.00 (Área Temática de Saúde da Criança-SMS), e composto por profissionais do nível central e regional.

II - Designar os seguintes profissionais para comporem o GT- Central :

- Wanda Tobias, 313.954.9.03 - Área Temática de Saúde da Criança;

- Eunice Kishinami, 559.411.1.01 - Área Temática de Saúde da Criança;

- Naira Regina dos Reis Fazenda, 589.253.8.00 - Atenção Básica;

- Hitomi Hayashida, 598.307.0.01 - Autarquia Municipal do Tatuapé;

- Maria Lúcia Bom Ângelo, 630.222.0.00 - Hospital Maternidade-Escola Vila Nova Cachoeirinha;

- Bertille Ferreira da Silva, 595.227.1.01 - Autarquia Central;

- Rita de Cássia Gomes da Silva, CLT: 501.786 - Autarquia Central;

- Marisa Naoe Makiyama, RE 2023 - Autarquia Regional de Campo Limpo;

- Sonia Antonini Barbosa, 542.995.1.03 - Autarquia de Ermelino Matarazzo

- Maricy Antunes, 609.120.2.00 - CEFOR

III - Designar os seguintes profissionais para comporem o GT- Regional:

1. REGIÃO LESTE/SUDESTE

Carlos Eduardo de Carvalho Correa, CLT 1063/1

Regina Yaeko Yoshihara, 628.390.0.00

Maria José Guardia Mattar, 512.011.0.00

Marly Aparecida Coutrim Gil Rennó, 585.041.0.01

2. REGIÃO SUL/SUDOESTE

Lucilene Coelho Souza Terrengui, 614.042.4.01

Jane S. Szmid, 705.935.3.00

Cheung Hei Lee Russo, 137.938.1.03

Maria Isabel Neliato Perez Neto, 571.611.0.01

Maria Luisa Ferreira Diniz, 618.775.7.01

3. REGIÃO NORTE

Agenor de Freitas Luis Júnior, 509.462.3.03

4. CENTRO-OESTE

Raquel Lino Paranhos, 628.834.1.00

Akemi Nagata, 624.816.1.00

IV - Definir o prazo de 12 meses para que os GT Central e Regional possam dar continuidade às atividades do projeto de incentivo ao aleitamento materno e das capacitações relacionadas a esse tema nos hospitais da rede SUS e na rede básica de serviços, iniciadas em 2002.

V - Liberar esses profissionais, com a anuência dos respectivos gestores, de seu local original de trabalho, por 2 períodos de 4 horas ou 1 período de 8 horas por mês, durante 12 meses, para desenvolverem as atividades de capacitação e de formação de multiplicadores nos equipamentos de saúde definidos pelos coordenadores do projeto.

VI - As atribuições do GT-Central são:

1- Organizar, regionalmente, em conjunto com os gestores do SUS e com a participação dos Chefes das Unidades Neonatais, da Obstetrícia, de Enfermagem, Diretores dos Hospitais, Coordenadores de Saúde das Subprefeituras e Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, nos anos de 2004 e 2005, os cursos de incentivo à prática do aleitamento materno, para os profissionais dos hospitais e das UBS localizadas em cada região;

2- Ministrar e assessorar tecnicamente as aulas teóricas e as atividades práticas, desenvolvidas em conjunto com os multiplicadores das unidades de saúde de cada região;

3- Acompanhar e avaliar a implantação dos passos da IHAC, a implantação do Método Canguru, a implantação dos bancos e postos de coleta de leite humano e as estratégias de estímulo ao aleitamento materno nas UBS;

4- Organizar eventos de promoção e incentivo ao aleitamento materno;

5- Propor pesquisas e protocolos relacionados ao tema aleitamento materno;

6- Elaborar relatório municipal de avaliação do projeto.

VII - As atribuições do GT-Regional são:

1- Executar as propostas definidas pelo GT-Central, em especial os treinamentos voltados para o incentivo à prática do aleitamento materno, visando a educação continuada dos profissionais e a melhoria da qualidade da assistência à criança;

2- Acompanhar os projetos de incentivo ao aleitamento materno implantados na região;

3- Propor outras ações de incentivo ao aleitamento materno, a partir das necessidades identificadas na região;

3- Organizar e participar de eventos educativos relacionados ao tema, envolvendo outros parceiros, no âmbito das sub-prefeituras e da sociedade civil;

4- Participar das pesquisas e protocolos relacionados ao tema aleitamento materno;

5- Elaborar e encaminhar ao GT-Central relatório das atividades desenvolvidas.

O GT contará ainda com a participação do perito técnico convidado, Daisuke Onuke, da Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA).

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Port. 2101/03, publicada em DOM de 10/05/03.

Alterações

P 119/06(SMS)-REVOGA A PORTARIA