Institui a Comissão de Normalização de Materiais Médico Hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA 470/15 - SMS
Institui a Comissão de Normalização de Materiais Médico Hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que os materiais médico-hospitalares (MMH) são artigos de uso médico, odontológico ou laboratorial, destinados a fornecer suporte a procedimentos diagnósticos, terapêuticos e/ou cirúrgicos,
Considerando que o objetivo básico da administração de materiais consiste em colocar os recursos necessários ao processo produtivo com qualidade, em quantidades adequadas, no tempo correto e com o menor custo,
Considerando que a constante inovação tecnológica no setor saúde constitui um grande desafio para as equipes gestoras local no que se refere à administração de MMH, dada sua complexidade e custo e,
Considerando a importância de envolver um conjunto de profissionais com expertise para atuar na seleção/normalização dos MMH utilizados nos estabelecimentos assistenciais da rede de saúde municipal, avaliando de forma constante a implantação e implementação de novas tecnologias.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Normalização dos Materiais Médico-Hospitalares (CNMMH), no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, que tem como objetivo desenvolver competências técnicas e científicas relativas a Materiais Médico-Hospitalares utilizados nas Unidades de Saúde.
Art. 2º - São atribuições da CNMMH, dentro de um processo dinâmico, contínuo, participativo e multidisciplinar:
I. Organizar catálogo de MMH das unidades que compõem a Rede de Assistência da SMS
II. Revisar anualmente, ou sempre que necessário, o catálogo de MMH ;
III. Emitir parecer técnico sobre solicitação de incorporação tecnológica de MMH;
IV. Instituir os fluxos e instrumentos para solicitação de incorporação de novas tecnologias demandadas pelos profissionais da rede de assistência da SMS ou apresentado pelos fabricantes ou representantes comerciais;
V. Participar da elaboração de normas para prescrição e uso dos materiais;
VI. Colaborar na descrição técnica dos MMH a serem adquiridos e na atualização dos descritivos existentes de acordo com os princípios da legalidade, pluralidade, moralidade e de acordo com os aspectos licitatórios;
VII. Emitir pareceres técnicos científicos relacionados aos materiais já existentes e novos.
VIII. Apoiar a área de Suprimentos, quando solicitado, emitindo parecer referente aos materiais médicos hospitalares
IX. Receber, analisar e proceder os encaminhamentos e emitir parecer conclusivo, quando couber, sobre as queixas técnicas referentes aos materiais medico hospitalares
Art. 3º - A CNMMH será composta pelos servidores a seguir designados:
I - Titulares:
a) Anna Barbara Kjekshus Rosas, RF 661.440.0
b) Flavius Augusto Olivetti Albieri RF 807.287.6
c) Rosiley Maria Gonçalves Talala Amorim RF 721.062.1
d) Soraia Rizzo RF 613.688.5
II - Suplentes:
- Olga Aparecida Fortunato Caron, RF 558.447.7
- Roberto Aparecido Moreira, RG 16.967.000-4
- Marisa Beraldo RF 561.241.1
- Ana Maria Amato Bergo RF 640.621.1
Art. 4º A CNMMH estará vinculada a Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo