PORTARIA 470/04 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando:
- o estabelecido nos art. 1º e 2º da Lei 13.861, de 29/06/04,
- os padrões de vencimentos vigentes na Prefeitura Municipal de São Paulo e,
- a tabela de valores salariais fornecida pela Secretaria de Estado da Saúde,
RESOLVE:
1 - Estabelecer o valor da Gratificação de Compatibilização, correspondente a 30% da diferença entre a remuneração inicial de cada carreira no Serviço Público Municipal e a remuneração inicial no Serviço Público Estadual, conforme quadro abaixo:
CARGO / FUNÇÃO GRAT. DE COMPATIB. R$
Administrador 273,05
Assistente Social 169,30
Aux.Desenvolvimento Infantil 4,26
Educadora Saúde Pública 193,15
Enfermeiro 143,00
Farmacêutico 193,15
Fisioterapeuta 193,15
Fonoaudiólogo 193,15
Médico 106,42
Médico Sanitarista 54,23
Nutricionista 193,15
Psicólogo 193,15
Recepcionista 11,33
Terapeuta Ocupacional 193,16
2 - Os valores estabelecidos no item 1, serão creditados no último dia útil de cada mês, tendo como referência o mês anterior.
3 - Conforme art. 19 do já citado diploma legal, que estabelece a concessão da Gratificação a partir da vigência da Lei, em 30/06/04, o pagamento da Gratificação referente ao mês de julho/04, será creditado no último dia útil de agosto/04.
4 - O quadro referido no item 1, será revisto sempre que houver reajuste salarial, quer seja por esta Municipalidade, quer seja pelo Governo do Estado de São Paulo, referente aos cargos e/ou funções cedidos a este Município.
P 645/04(SMS)-ALTERA VALOR DA GRATIFICACAO ESTABELECIDO NA PORTARIA, MANTEM OS ITENS 2 E 4
P 256/12(SMS)-ESTABELECE O VALOR DA GRATIFICACAO DE COMPATIBILIZACAO CONFORME A PORTARIA, MANTEM OS ITENS 2 E 4