Dispõe sobre a Campanha de Vacinação da Influenza no município de São Paulo, de 30 de abril a 20 de maio de 2016, com abertura dos postos de vacinação no dia 30 de abril de 2016.
PORTARIA 469/16 -SMS
Alexandre Padilha, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e
CONSIDERANDO:
- o oficio Circ.Imuni nº 02/2016 da Divisão de Imunização, do Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde,
DETERMINA:
I. A realização da Campanha de Vacinação da Influenza, no município de São Paulo, de 30 de abril a 20 de maio de 2016, com abertura dos postos de vacinação no dia 30 de abril de 2016;
II. A realização da Campanha Nacional de Multivacinação no município de São Paulo de 11 a 17 de Junho de 2016, com abertura dos postos no dia 11 de junho de 2016;
III. A realização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, no município de São Paulo, de 22 de agosto a 02 de setembro de 2016, com abertura dos postos de vacinação no dia 27 de agosto de 2016, Dia da Mobilização Nacional;
IV. Ao Centro de Controle de Doenças (CCD/COVISA), a coordenação das Campanhas de Vacinação acima mencionadas, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
V. Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADIs), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização das Campanhas de Vacinação acima citadas;
VI. Às Coordenadorias Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da estratégia das Campanhas de Vacinação acima citadas na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
VII. A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades das campanhas de vacinação tanto na convocação de recursos humanos em número suficiente para garantir o desenvolvimento das ações com tranqüilidade, como no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores das Campanhas;
VIII. Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar as campanhas de vacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;
IX. O pagamento de ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem nas campanhas, aos sábados, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais);
X. Os servidores municipais que exercerem atividades nas campanhas fora de sua jornada de trabalho, terão folgas no período de até 30 dias, a partir das Campanhas, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;
XI. Que os serviços prestados nos dias das campanhas, por convocação ou de forma voluntária, são de natureza relevante;
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo