PORTARIA 452/08 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto na Lei 14.669/08, que alterou a estrutura e as atribuições das Autarquias Hospitalares do Município de São Paulo;
Considerando o Decreto 49.231/08, que regulamentou o § 11 do artigo 1.º da Lei 14.669/08, no tocante à organização e estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal;
Considerando a necessidade de se dar imediato cumprimento à regra de transição prevista no artigo 5.º do Decreto 49.231/08, constituindo-se o Comitê Gestor de Estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal, que exercerá a vinculação imediata com a referida Autarquia, visando assegurar a continuidade de assistência médico-hospitalar nas unidades de saúde municipais, cabendo a este Comitê submeter ao Secretário Municipal de Saúde todas as providências referentes à organização da estrutura, orçamento, quadro de cargos e de recursos humanos;
Considerando ser atribuição do Secretário Municipal de Saúde da Saúde a constituição do Comitê Gestor Estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal, conforme determina o § 1.º do artigo 5.º do Decreto 49.231/08;
RESOLVE:
Designar os componentes que integrarão o Comitê Gestor de Estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal, na seguinte conformidade:
Presidente:
Paulo Kron Psanquevich - RF 663.248.3.00
Membros:
Vera Lúcia Nogueira - RF 524.929.5.02
Maria Elisa Avelino de Souza - RF 119.715.1.01
Alexandre Garcia D'Aurea - RF 759.397.0.00
Art. 1.º - Durante o período de organização da Autarquia Hospitalar Municipal, ficará a cargo do presidente do Comitê Gestor, que representa a Secretaria Municipal da Saúde a execução orçamentária e financeira, como determina o § 2.º do artigo 5.º do Decreto 49.231/08.
Parágrafo Único. Nos termos do §2º, do art. 5º, do Decreto 49.231/08, o Presidente do Comitê Gestor de Estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal responderá pelos atos administrativos decorrentes da execução orçamentária e financeira da referida Autarquia, respondendo, inclusive pela administração de pessoal, observados os ditames do § 3º do mencionado dispositivo.
Art. 2.º - A vinculação com a Autarquia Hospitalar Municipal, no que se refere à pessoal, licitações, contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, nos termos do art. 1º do Decreto 49.231/08, será exercida pelo Presidente do Comitê Gestor de Estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal, durante o período de organização e estruturação da referida Autarquia.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2008.
JANUARIO MONTONE
Secretário Municipal da Saúd
P 1905/08(SMS)-ALTERA COMPOSICAO DO COMITE GESTOR DE ESTRUTURA DA AHM CONFORME PORTARIA