PORTARIA 45/04 - SMS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 15 do Dec. 43.731, de 05/09/03,
RESOLVE:
1 - Constituir Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, com a finalidade de exercer as atribuições previstas no Dec. 43.731, de 05/09/03, relativas aos adiantamentos da SMS, fundamentados no art. 2º da Lei 10.513/88.
2 - A Comissão terá por objetivo promover o controle interno dos adiantamentos desta Secretaria, através da análise dos respectivos processos sob os aspectos de sua exatidão aritmética, obediência à legislação, legitimidade dos documentos, justificação das despesas, conformidade com a dotação onerada.
3 - Compete à Comissão:
a) Análise, registro, controle e concessão de adiantamentos
b) Exame da respectiva prestação de contas
c) Lavratura de ata com parecer técnico conclusivo, das prestações de contas examinadas.
4 - A Comissão será composta pelos seguintes servidores, cabendo a presidência ao primeiro nomeado:
Regina Márcia Kimiko Kian Manzano - 513.458.7.01
Regina Célia Ribeiro - 312.169.1.01
Maria de Fátima Spinola Viana - 518.387.1.01
5 - A conclusão alcançada pela Comissão, será submetida à apreciação e deliberação do Secretário Municipal da Saúde, que proferirá despacho decisório arrolando todos os processos tratados.
6 - Os Contadores das Unidades Orçamentárias terão as atribuições de análise, registro e concessão dos adiantamentos da sua respectiva Unidade.
7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Port. 1.614/03-SMS.G e suas alterações.
P 57/04(SMS)-ALTERA A COMPOSICAO DA COMISSAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA
P 486/05(SMS)-REVOGA A PORTARIA