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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 435 de 18 de Julho de 2006

CRIA COMISSAO PERMANENTE DE CONTROLE DE ADIANTAMENTOS. REVOGA P 486/05.

PORTARIA 435/06 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde em exercício, considerando o disposto no art. 15 do Dec. 43.731/03, que determina a constituição de Comissão Permanente de Controle de Adiantamento em cada Secretaria Municipal e,

Considerando o estabelecido no art. 3º do Dec. 33.736/93, que define as atribuições do Contador,

Considerando o disposto no Dec. 46.209/05, que transfere as Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras para a SMS,

Considerando, ainda, a Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG, que delega aos Coordenadores Regionais de Saúde, autorização para movimentar os recursos financeiros das Coordenadorias suprimidas,

RESOLVE:

I - Criar a Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, com a finalidade de exercer as atribuições previstas no Dec. 43.731/03, relativas aos Processos de Adiantamento desta Secretaria, constituída pelos Contadores em exercício nas Unidades Orçamentárias afetas a esta Pasta, conforme segue:

18.10 - Gabinete do Secretário

18.21 - H.M. Mat. Esc. Dr. Mário de Moraes A. Silva - DS.721

18.22 - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA

18.23 - Coordenadoria Regional de Saúde Norte

18.24 - Coordenadoria Regional de Saúde Sul

18.25 - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste

18.26 - Coordenadoria Regional de Saúde Leste

18.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste

II - A Presidência da Comissão criada no item anterior, será exercida por Francisco Carlos Rocca, substituído em sua ausência por Gilberto Jorge.

III - Compete aos integrantes da Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, criada no item I desta Portaria:

a) Analisar, liberar, registrar e controlar a concessão e prestação de contas dos Adiantamentos Bancários, conforme dispõe os incisos I, II e III do art. 2º da Lei 10.513/88 e do inciso I do art. 2º do Dec. 43.731/03

b) Analisar, liberar, registrar e controlar a concessão e prestação de contas dos Adiantamentos Diretos, conforme dispõe os incisos IV ao X do art. 2º da Lei 10.513/88 e do inciso II do art. 2º do Dec. 43.731/03

c) Examinar a prestação de contas dos adiantamentos concedidos em conformidade com os subitens (a) e (b), de acordo com o disposto nos subitens 6.1 e 6.2 do item 6 da Port. SF 15/04

d) Emitir parecer técnico conclusivo das prestações de contas, que serão submetidas à apreciação do Secretário, nos termos do inciso III do art. 17 do Dec. 43.731/03

e) Expedir orientações relativas aos procedimentos técnico-operacionais a serem adotados no âmbito desta Pasta.

IV - As atribuições estabelecidas nos subitens (a), (b), (c), (d) e (e) desta Portaria, serão exercidas exclusivamente pela Comissão ora criada, que será integrada pelos seguintes Contadores:

Presidente: Francisco Carlos Rocca - 505.354.4.00 - SMS.G

Membros: Gilberto Jorge - 565.994.9.00 - SMS.G

José Ivan de Araújo - 690.378.9.03 - DS.721

Nelson Machado - 565.916.7.03 - COVISA

Antonia Helena M. Riquino - 317.717.3.01 - CRS-Norte

Silvana G.M. Azevedo - 509.195.1.02 - CRS-Sul

Marilda Coelho Pinto - 636.377.6.01 - CRS-Sul

Kimiko Yamauty - 557.632.6.02 - CRS-Sudeste

Roseli Maria P. Guedes - 559.485.5.00 - CRS-Sudeste

Mauro Paiva Magalhães - 593.890.2.00 - CRS-Centro Oeste

V - Os Servidores indicados como membros desta Comissão, que representam as Coordenadorias Regionais de Saúde, encaminharão mensalmente ao Gabinete de SMS/CFO, os processos previamente analisados para deliberação dos membros de SMS.G, quanto a final aprovação destes, sendo que para estes será lavrada a devida ATA NUMERADA, com o parecer conclusivo da maioria simples de 03 membros da Comissão de SMS.

VI - A referida ATA, será submetida à apreciação e deliberação da Secretária, sendo emitido um Despacho decisório único, no qual serão arrolados todos os processos aprovados.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Port. 486/05-SMS.G.