PORTARIA 430/06 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Mun. 13.725, de 09/01/04, que institui o Código Sanitário do Município de São Paulo,
Considerando o Dec. Mun. 44.577, de 07/04/04, que regulamenta a Lei 13.725/04, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária e estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde,
Considerando o Dec. Mun. 43.669, de 26/08/03, que transfere o Departamento Municipal de Inspeção de Alimentos à Secretaria Municipal da Saúde, e
Considerando, ainda, a necessidade de otimização dos recursos destinados ao processo de municipalização da vigilância em saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - As ações de vigilância em saúde estarão sob a coordenação geral da servidora Marisa Lima Carvalho - 746.742.7.00, Diretora de Departamento Técnico, e deverão ser gerenciadas por áreas temáticas, a saber:
I - controle de doenças;
II - saúde ambiental;
III - produtos e serviços de interesse da saúde e saúde do trabalhador;
IV - informação sobre vigilância em saúde;
V - desenvolvimento dos profissionais de vigilância em saúde;
VI - administração e finanças.
Art. 2º - As gerências de controle de doenças, de saúde ambiental e de produtos e serviços de interesse da saúde e saúde do trabalhador, no âmbito de suas respectivas esferas de atuação, terão as seguintes atribuições:
I - coordenar e desenvolver, articuladamente com as Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
II - coordenar e executar as ações de vigilância epidemiológica no âmbito municipal;
III - elaborar e submeter à apreciação do Secretário Municipal da Saúde as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
IV - participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades desenvolvidas pelo conjunto do sistema, no que diz respeito às suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
V - desenvolver atividades de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento;
VI - elaborar e cuidar da implantação das necessárias normas e protocolos de procedimentos e condutas das suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
VII - articular a integração com os demais órgãos e unidades afins da SMS e outros órgãos e entidades, com vistas à maior eficácia, eficiência e efetividade das ações de vigilância;
VIII - participar da elaboração de informes técnicos e boletins epidemiológicos, com vistas a subsidiar as autoridades municipais para a adoção das adequadas medidas de controle de problemas de saúde na comunidade;
IX - desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades atinentes à vigilância;
X - manter atualizadas as unidades de vigilância em saúde e as demais autoridades interessadas a respeito das normas técnicas em vigor;
XI - participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais da SMS envolvidos em atividades de vigilância;
XII - assistir o Secretário Municipal da Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;
XIII - participar do planejamento de atividades em suas respectivas áreas de conhecimento e atuação;
XIV - assumir o controle operacional de situações epidemiológicas que ocorram no município de São Paulo, referentes a doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde.
Art. 3º - A gerência de informação sobre vigilância em saúde terá as seguintes atribuições:
I - planejar e operacionalizar as atividades de informática referentes à vigilância em saúde;
II - centralizar e coordenar a produção de informações de interesse da vigilância em saúde, para fins de apresentação de relatórios periódicos, planejamento e avaliação;
III - organizar bancos de dados e realizar estudos e levantamentos estatísticos de assuntos pertinentes, com vistas à implantação de política de disseminação de informações ao público em geral e subsidiar as autoridades com interesse no assunto;
IV - manter publicação periódica destinada ao público em geral e às autoridades afins aos assuntos da vigilância, com informações e análises referentes aos agravos e condicionantes de adoecimento monitorizados pelo Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, bem como sobre as investigações de surto e outras informações de interesse para o planejamento e avaliação das atividades executadas pela SMS;
V - realizar interlocução com as demais instâncias governamentais com responsabilidade na vigilância em saúde, para a recepção e transferência de bases de dados e informações pertinentes;
VI - coordenar e participar, em conjunto com outros órgãos, da definição de indicadores de saúde e da relação custo-efetividade do sistema.
Art. 4º - A gerência de desenvolvimento dos profissionais de vigilância em saúde terá as seguintes atribuições:
I - planejar, elaborar e desenvolver os programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal na área de vigilância em saúde;
II - preparar e manter atualizados os prontuários dos servidores designados para o exercício da autoridade sanitária.
Art. 5º - A gerência de administração e finanças terá as seguintes atribuições:
I - assegurar apoio administrativo, material, de transportes e outros meios necessários ao desempenho das demais gerências de vigilância em saúde;
II - controlar a movimentação de papéis e documentos.
Art. 6º - O Centro de Controle de Zoonoses deverá atuar em consonância com a Gerência de Saúde Ambiental.
Art. 7º - Serão responsáveis pelas gerências os profissionais:
I - Gerência de Informação em Vigilância em Saúde:
José Olímpio Moura de Albuquerque - 640.949.1.00
II - Gerência do Centro de Controle de Doenças:
Sônia Regina Testa da Silva Ramos - 500.800.00.1
III - Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental:
Carlos Ferreira de Aguiar Junior - RG 11.887.089
IV - Gerência do Centro de Controle de Zoonoses:
Marcelo de Menezes Brandão - 533.463.2.01
V - Gerência de Vigilância Sanitária em Produtos, em Serviços de Interesse à Saúde e em Saúde do Trabalhador:
Inês Suarez Romano - 533.830.1.02
VI - Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas:
Carlos Alberto Rodrigues - 538.474.5.01
VII - Gerência de Comunicação e Educação em Saúde Pública:
Aparecida Santa Clara Berlitz - 641.597.1.00 (Respondendo pelo expediente)
VIII - Gerência de Administração e Finanças:
Eliana Maria das Dores Gomes - 746.958.6.00
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Port. 165/05-SMS.G.
PORTARIA 430/06 - SMS
REPUBLICAÇÃO
PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC/SP DE 14/03/06 - PÁG. 23
A Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei 13.725, de 09/01/04, que institui o Código Sanitário do Município de São Paulo;
Considerando o Dec. 44.577, de 07/04/04, que regulamenta a Lei 13.725/04, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária e estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde;
Considerando o Dec. 43.669, de 26/08/03, que transfere o Departamento Municipal de Inspeção de Alimentos à Secretaria Municipal da Saúde e,
Considerando, ainda, a necessidade de otimização dos recursos destinados ao processo de municipalização da vigilância em saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - A Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), sob a responsabilidade de Marisa Lima Carvalho, 746.742.7.00, Diretora Técnica de Departamento, tem as atribuições de coordenação técnica, planejamento, supervisão e avaliação do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Sistema Municipal de Vigilância em Saúde é composto por:
I - COVISA e suas gerências, a saber:
a) Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde;
b) Gerência do Centro de Controle de Doenças;
c) Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e do Trabalhador;
d) Gerência do Centro de Controle de Zoonoses;
e) Gerência de Apoio Técnico;
f) Gerência de Administração e Finanças.
II - Supervisões de Vigilância em Saúde (SUVIS);
Art 2° - Participam do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde todos os serviços de saúde do município que executam ações de vigilância de forma direta ou indireta, como os Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios Gerais ou Especializados, Unidades do Programa de Saúde da Família, Centros de Referência, entre outros.
Art. 3º - As gerências de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, Centro de Controle de Doenças, Saúde Ambiental e do Trabalhador e Centro de Controle de Zoonoses, no âmbito de suas respectivas esferas de atuação, têm as seguintes atribuições:
I - Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
II - Elaborar e submeter à apreciação da Secretaria Municipal da Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
III - Participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde;
IV - Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento;
V - Promover a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, assim como com os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST´s), programas de saúde, unidades locais e regionais e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente;
VI - Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle;
VII - Desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância;
VIII - Participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância;
IX - Assistir a Coordenação de Vigilância em Saúde e a Secretaria Municipal da Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;
X - Assumir o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde.
Art. 4º - A gerência de Apoio de Técnico coordena as áreas de Comunicação, Educação, Informação em Saúde e Desenvolvimento de Pessoas e tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar e supervisionar os sistemas de informação, os aplicativos e as bases de dados utilizados na vigilância em saúde;
II - Fornecer suporte técnico de informática e apoiar as gerências na análise de dados;
III - Planejar e operacionalizar as atividades de informática e coordenar o desenvolvimento de Sistemas de Informação para uso na vigilância em saúde;
IV - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de formação, capacitação e desenvolvimento de profissionais para as diferentes áreas da vigilância em saúde, em consonância com as diretrizes da SMS;
V - Assessorar as áreas técnicas na elaboração de projetos e programas de formação e capacitação de profissionais, na sistematização de experiências e pesquisas em serviço;
VI - Assessorar, desenvolver e implementar políticas e ações de comunicação visando a promoção em saúde;
VII - Coordenar a captação, articulação e gerenciamento de parceiros empreendedores sociais para apoiar as ações de promoção em saúde, em consonância com as áreas técnicas, as diretrizes da COVISA e do governo municipal.
Art. 5º - A gerência de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar o planejamento, a previsão orçamentária, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos recursos financeiros, controlar contratos de serviços e convênios;
II - Participar da elaboração da proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base na estimativa da produção de serviços;
III - Coordenar e executar o apoio logístico referente ao transporte, manutenção geral e insumos necessários para execução das atividades e ações desenvolvidas pela Coordenação de Vigilância em Saúde e unidades afins;
IV - Controlar e planejar as entradas e saídas de documentos e processos, o funcionamento da Praça de Atendimento e o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC);
V - Providenciar os procedimentos de incorporação dos bens patrimoniais móveis e manter o controle dos bens existentes na Coordenadoria de Vigilância em Saúde;
VI - Executar as atividades relativas à gestão de pessoas, observando a legislação em vigor.
Art. 6º - O Centro de Controle de Zoonoses deverá atuar em consonância com a Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental.
Art 7° - As Supervisões de Vigilância em Saúde (SUVIS) deverão assegurar o controle, execução e integração das ações de Vigilância em Saúde, que incluem a vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância em saúde ambiental e do trabalhador e o controle de zoonoses, de acordo com as Políticas Públicas de Saúde e diretrizes municipais, estaduais e federais fixadas;
Art. 8º - Serão responsáveis os profissionais:
I - Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Interesse à Saúde: Inês Suarez Romano, 533.830.1.02
- Subgerência de Alimentos: Evanise Segala de Araújo, 570.627.1.01;
- Subgerência de Medicamentos: Sonia Gil Costa, 749.832.2.00;
- Subgerência de Produtos: Lourinaldo Cordeiro Alves, 747.447.4.01;
- Subgerência de Serviços de Saúde: Sérgio Guerra Sartor, 743.457.0.00;
- Subgerência do Laboratório de Controle de Qualidade: Margarida Augusta Marques Ferreira, 601.214.1.00;
II - Gerência do Centro de Controle de Doenças: Sônia Regina Testa da Silva Ramos, 500.800.00.1
- Subgerência de Imunização: Maria Lígia Bacciotte Ramos Nerger, 610.930.6.00;
- Subgerência de Doenças e Agravos não Transmissíveis: Luis Gracindo Costa Bastos, 702.436.3.01/02;
- Subgerência de Doenças e Agravos Transmissíveis: Naomi Kawaoka Komatsu, 305.213.3.01;
- Subgerência do Centro de Controle de Intoxicações: Darcilea Alves do Amaral, 316.709.7.04/05;
III - Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental: Carlos Ferreira de Aguiar Junior, 752.089.1.00
- Subgerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador: Magda Andreotti, 602.656.7.02/03;
- Subgerência de Vigilância das Zoonoses e Agravos Transmitidos por Vetores: Bronislawa Ciotek de Castro, 637.874.9.00;
- Subgerência de Vigilância de Riscos e Agravos Relacionados ao Meio Ambiente: Maria de Fátima Hangai Ushirobira, 562.677.3.00;
IV - Gerência do Centro de Controle de Zoonoses: Marcelo de Menezes Brandão, 533.463.2.01
- Subgerência de Vigilância e Controle de Animais Domésticos: Arquimedes Galano, 531.635.9.01;
- Subgerência de Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores: Marilene Fernandes de Almeida, 508.333.8.02;
- Subgerência de Laboratório de Identificação e Pesquisa da Fauna Sinantrópica: Elisabeth Fernandes Bertoletti Gonçalves, 508.875.5.02;
- Subgerência de Vigilância e Controle de Roedores e demais Animais Sinantrópicos: Carlos Alberto Madeira Marques Filho, 533.869.7.01;
- Subgerência de Atividades de Referência em Zoonoses e Programa Saúde Animal: Sandra Regina Aluisi Brassioli, 507.294.8.01.
V - Gerência de Apoio Técnico: Helena Quirino Taliberti, 540.288.3.01
- Subgerência de Informação de Vigilância em Saúde: José Olimpio Moura de Albuquerque, 640.949.1.00;
- Subgerência de Promoção em Saúde: Regina Lea Fortuna, RG 6.741.988-4;
- Subgerência de Desenvolvimento de Pessoas: Aparecida Rodrigues Hidalgo, 634.201.9.00;
VI - Gerência de Administração e Finanças: Eliana Maria das Dores Gomes, 746.958.6.01
- Subgerência de Contabilidade: Nelson Machado Ribeiro, 565.916.7.00;
- Subgerência de Suprimentos: Helvio Pereira dos Santos, 536.583.0.00;
- Subgerência de Gestão de Pessoas: Carlos Alberto Rodrigues, 538.474.5.01.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Port. 165/05-SMS.G.