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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 409 de 12 de Fevereiro de 2014

Constitui Grupo de Trabalho para definição das estratégias e mecanismos para adequação dos processos de contratualização hospitalar, no âmbito dos serviços sob gestão da autoridade municipal do Sistema Único de Saúde SUS, às diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde para a Atenção Hospitalar no SUS.

 

PORTARIA 409/14 - SMS

O Secretário da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a Portaria nº 3.390 de 27 de dezembro de 2013, do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS, estabelecendo as diretrizes para a reorganização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS),

- a Portaria nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013, do Ministério da Saúde, que estabelece as diretrizes para contratualização de hospitais no âmbito do SUS,

- a Portaria nº 142 de 27 de janeiro de 2014, do Ministério da Saúde, Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH),

- a necessidade de qualificar a participação dos serviços hospitalares nas Redes Regionais de Atenção à Saúde do município,

- a necessidade de estabelecer parâmetros comuns para efetivação das diretrizes da Política Nacional de Atenção Hospitalar no conjunto dos Hospitais sob gestão da autoridade municipal do Sistema Único de Saúde SUS, independentemente do modelo de gestão a que estejam submetidos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para definição das estratégias e mecanismos para adequação dos processos de contratualização hospitalar, no âmbito dos serviços sob gestão da autoridade municipal do Sistema Único de Saúde SUS, às diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde para a Atenção Hospitalar no SUS.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será composto por:

I – 1 representante da Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste;

II – 1 representante da Coordenadoria Regional de Saúde Leste;

III – 1 representante da Coordenadoria Regional de Saúde Norte;

IV – 1 representante da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

V – 1 representante da Coordenadoria Regional de Saúde Sul;

VI – 1 representante da Coordenadoria de Vigilância em Saúde;

VII – 3 representantes da Autarquia Hospitalar Municipal;

VIII – 1 representante do Núcleo Técnico de Contratação de Serviços da Saúde;

IX – 1 representante da Coordenação do Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;

X – 1 representante da Coordenação da Atenção Básica;

XI – 1 representante da Assessoria de Coordenação de Áreas Técnicas da Secretaria Municipal da Saúde.

Parágrafo Único: Os representantes serão indicados pelas respectivas chefias por meio de correspondência eletrônica encaminhada ao Coordenador do Grupo de Trabalho, a ser indicado pelo Sr. Secretário, entre um dos três representantes da Autarquia Hospitalar Municipal.

Art.3 º O Grupo de Trabalho ora constituído terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório.

Art.4 º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo