PORTARIA 4/06 - CRSN/SMS
A Coordenadora Regional de Saude Norte, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
- as disposições do Dec. 46.209 de 15/08/2005, que transfere às Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras para a Secretaria Municipal da Saúde e as reorganiza;
- a Portaria Intersecretarial 01/05- SMS/SMSP/SMG, de 02/09/2005, que delega aos Coordenadores Regionais de Saúde, poderes para a execução das Unidades Orçamentárias (U.O.) de sua respectiva Coordenadoria;
- o disposto no art.5º do Dec. 43.731/2003, que regulamenta o Regime de Adiantamento previsto na Lei 10.513/88;
RESOLVE:
I- O auxílio de que trata o art.5º do Dec. 43.731/2003, se dará através do fornecimento de passes para o transporte urbano e passagens interurbanas, somente às pessoas carentes, devendo ser examinado pelo Serviço Social, pertencente à Coordenadoria Regional de Saúde Norte, caso a caso, as suas condições sócio-econômicas.
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.