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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 373 de 15 de Fevereiro de 2002

CONSTITUI COMISSAO PARA AVALIACAO DA COMPATIBILIDADE ENTRE A DEFICIENCIA E A FUNCAO PARA CANDIDATOS PARA CONCURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM CAT.I.

PORTARIA 373/02 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o estabelecido pela Portaria 030/SGP-G/2002, item 2.2,

RESOLVE:

Constituir Comissão para avaliação da compatibilidade entre a deficiência e a função a ser desempenhada, dos candidatos inscritos nas condições da Lei 11.276/92, habilitados no Concurso Público de Ingresso para os cargos vagos de Auxiliar de Enfermagem Cat. I

A presente comissão fica composta pelos seguintes integrantes:

Liliana Pieragnoli Viana (Titular) - Médica - 559.781.1.00 - DESAT-SGP

Maria Amélia Costa de Mello Mato (Titular) - Médica - 641.174.6.00 - DESAT-SGP

Francisco Olivio Magalhães de Souza (Suplente) - Médico - 305.120.0.01 - DESAT-SGP

Massyuki Oyafuso (Titular) - Médico Ortopedista - 566.523.000 - DESAT-SGP

Erich Loewenback (Suplente) - Médico Ortopedista - 676.524.403 - DESAT-SGP

Sergio Rubens Leme de Souza (Titular) - Médico Neurologista - 561.460.100 - DESAT-SGP

Adilson Leão Lobato (Suplente) - Médico Neurologista - 521.138.701 - DESAT-SGP

Maria Lúcia Correia Siqueira (Titular) - Médica Otorrinolaringologista - 571.686.1.00 - DESAT-SGP

Silvia Ceragloli (Suplente)- Médica Otorrinolaringologista - 611.463.600 - DESAT-SGP

Maria Emília R. Zincaro Testa (Titular) - Médica Oftalmologista - 590.653.902 - DESAT-SGP

Maria Amélia Costa de Mello Mato (Suplente) - Médica Oftalmologista - 641.174.6.00 - DESAT-SGP

Marilene Spinosa - Auxiliar de Enfermagem - 538.569.501 - ARS.4/SMS

Carlos Henrique Sposito Leon - Auxiliar de Enfemagem - 302.277.301 - CRH.1/SMS

Gilberto Franchetta - Conselho Municipal da Pessoa Deficiente

Livoneide Araujo Pereira - Conselho Municipal da Pessoa Deficiente

Presidente da Comissão:

Maria Amélia Costa de Mello Mato - 641.174.600

Suplente:

Liliana Pieragnoli Viana - 558.781.100

Na impossibilidade do comparecimento do Titular ou do Suplente, deverá o órgão responsável indicar um profissional com antecedência necessária para atuação na referida comissão.