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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 368 de 25 de Junho de 2005

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO ADJUNTO E A DIRETORA DA DIVISAO DE SUPRIMENTOS RELATIVAS A EXCECUCAO ORCAMENTARIA/LICITACAO/ATA DE REGISTO DE PRECOS.

PORTARIA 368/05 - SMS

A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no §3º, art. 18 do Dec. 44.279, de 24/12/03,

RESOLVE:

I - Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Saúde competência para:

1. Na forma do art. 40 do Dec. 45.695, de 17/01/05, poderes para praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira de SMS, relacionadas às Dotações integrantes do Código Orçamentário 18.10.

2. Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em Lei, podendo homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos.

3. Autorizar a celebração de Convênios e Termos de Cooperação.

4. Assinar os respectivos instrumentos jurídicos e suas alterações, para formalização de Contratos e Convênios.

5. Autorizar a revisão de preços contratuais, rescisão de Contratos e Convênios, bem como a anulação ou revogação de atos administrativos.

6. Autorizar a aquisição de bens ou realização de serviços por dispensa ou inexigibilidade de licitação necessárias ao Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde e suas Unidades.

7. Aplicar sanções administrativas decorrentes de Contratos, Notas de Empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e das penalidades decorrentes de Ata de Registro de Preços.

II - Delegar à Diretora da Divisão de Suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde competência para:

1. Assinar os instrumentos contratuais e suas alterações relativas às Atas de Registro de Preços.

2. Autorizar o uso de Atas de Registro de Preços para aquisição de bens e realização de serviços.

3. Aplicar sanções administrativas decorrentes de Atas de Registro de Preços, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.

III - No cumprimento dos poderes ora delegados, serão observadas as seguintes normas:

1. As decisões relativas à aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como àquela prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02, são de competência exclusiva da Secretária Municipal da Saúde.

2. Ficam mantidas as competências delegadas aos titulares das Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal da Saúde, quando oneradas suas próprias Dotações.

IV - Ficam Ratificados e Convalidados todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto a partir do dia 03/06/05, no exercício das competências ora delegadas.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Ports. 100/04-SMS.G e 218/05-SMS.G.

Alterações

P 194/06(SMS)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • PI 1/05(SMS)-MANTEM AS DISPOSICOES DA PORTARIA