PORTARIA 365/07 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto nos arts. 198 e 200 da Constituição Federal, que definem os princípios de organização e desenvolvimento dos processos de qualidade do Sistema Único de Saúde
Considerando a necessidade de determinar diretrizes para o investimento na estrutura física, assistencial e de equipamentos para o atendimento de saúde do cidadão no Hospital Municipal Dr. Cármino Cariccio;
Considerando a necessidade de desenvolver e aprimorar sistemas de qualidade relativos à área de tecnologia da informação, diagnóstico e terapêutica no âmbito do Hospital Municipal Dr. Cármino Cariccio;
Considerando o Termo de Convênio 50/06-SMS, entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Sociedade Hospital Samaritano,
RESOLVE:
Constituir o Comitê Gestor do Projeto de Qualidade do Hospital Municipal Dr. Cármino Cariccio, assim composta:
Presidente:
PAULO KRON PSANQUEVICH - 663.248.3.00
Membros:
SILVIO URES - 319.794.802
ANTONIO PIRES BARBOSA - RG 6.001.741-7 SSP/SP
Secretária:
MIRIAN TAVEIRA FERREIRA - 589.677.100
Art. 1º - São atribuições do Comitê Gestor do Projeto de Qualidade do Hospital Municipal Dr. Cármino Cariccio, em consonância com o Termo de Convênio 50/06-SMS, entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Sociedade Hospital Samaritano, deliberar "ad-referendum" da Sra. Secretária Municipal de Saúde:
I - As diretrizes para implementação, implantação e execução de serviços:
a) - Na área de tecnologia da informação, envolvendo a aquisição de softwares, sistema de gestão hospitalar, hardware e projetos de engenharia e arquitetura, voltados à instalação de redes e sistemas de cabeamento para informática;
b) - Na área assistencial e nos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e cirúrgicos;
c) - No apoio às ações de melhorias da infra- estrutura física;
d) - No fomento à atividade de pesquisa;
e) - No apoio ao funcionamento da rede de serviços de saúde do Município de São Paulo;
f) - Na aquisição de equipamentos e insumos;
g) - No treinamento dos recursos humanos relativos ao Programa de Qualidade do Hospital Municipal Dr. Cármino Cariccio;
II - A instrumentalização da consolidação dos processos de gestão de saúde no âmbito do Hospital Municipal Dr. Cármino Cariccio para planejamento e implantação de projetos nas áreas dos itens "a" a "g" do Inciso I da presente Portaria;
III - A elaboração das ferramentas ou modelos necessários ao planejamento, organização, coordenação/direção e avaliação/controle dos programas e serviços relativos aos itens "a" a "g" do Inciso I da presente Portaria;
IV - A realização de Manuais Técnicos de avaliação e execução dos serviços relativos aos itens "a" a " g" do Inciso I da presente Portaria;
V - A constituição de Grupos Técnicos, quando necessário, para estudo, avaliação e considerações de temas relacionados aos itens "a" a " g" do Inciso I da presente Portaria;
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.