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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 343 de 25 de Maio de 2004

CAMPANHA NACIONAL DE MULTIVACINACAO DIA 05/06/2004.

PORTARIA 343/04 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que no próximo dia 05/06/04, será realizada a 1ª Fase da Campanha Nacional de Multivacinação,

DETERMINA:

I - A realização da Campanha Nacional de Multivacinação no Município de São Paulo, no próximo dia 05 de Junho de 2.004, com a vacina contra Poliomielite de forma indiscriminada, e de forma seletiva com as vacinas contra Difteria, Tétano e Coqueluche; contra Sarampo, Caxumba e Rubéola; contra Haemophilos e contra Hepatite B.

II - A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 05/06/04, das 8:00 às 17:00 h, para atividades da Campanha Nacional de Multivacinação.

III - Ao Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD/COVISA), coordenar as ações da Campanha Nacional de Multivacinação na SMS.

IV - Aos Coordenadores de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da Campanha Nacional de Multivacinação, na área geográfica de abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS.

V - Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, materiais de divulgação e demais materiais necessários para realização da Campanha.

VI - A irrestrita colaboração dos Coordenadores de Saúde das Subprefeituras nas atividades da Campanha Nacional de Multivacinação, quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da Campanha, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha Nacional de Multivacinação.

VII - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Campanha Nacional de Multivacinação, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias, a partir da Campanha Nacional de Multivacinação, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço.

VIII - Como sendo de natureza relevante, os serviços prestados no dia da Campanha Nacional de Multivacinação, por convocação ou de caráter voluntário.

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.