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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 3.353 de 12 de Janeiro de 2011

INSTITUI NO AMBITO DA SMS REQUISICAO DE COMPRAS(RC) E SOLICITACAO DE ORCAMENTO(SO) PARA USO DE TODA PASTA.

PORTARIA 3353/10 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e:

Considerando a necessidade de ordenação interna das atividades de compras desta Secretaria;

Considerando os estabelecido na Lei 8666/93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99;

Considerando as conclusões alcançadas no processo 2008-0.331.941-6 sobre a necessidade de padronizar procedimentos de compras;

RESOLVE:

I – Instituir no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde Requisição de Compras (RC) e Solicitação de Orçamento (SO) para uso de toda Pasta.

II – A Unidade Requisitante deverá preencher todos os campos da Requisição de Compras de forma legível e detalhada possibilitando a clareza do que se pretende adquirir e/ou contratar.

a) Sempre que necessário o formulário deverá ser acompanhado do competente Termo de Referencia ou Projeto Básico, conforme o caso, assim como outras informações necessárias para a compra.

b) O processo deverá ser autuado após as devidas autorizações, sempre pela Unidade Requisitante.

II) O formulário Solicitação de Orçamento deve preenchido de forma clara objetivando esclarecimento para as empresas o que se pretende adquirir e de que forma proporcionando assim isonomia na pesquisa de preços.

a) A pesquisa de preços deverá ser realizada com quantas empresas forem necessárias buscando um preço médio compatível com o mercado.

III) A Divisão Técnica de Suprimentos fará uso, principalmente, da Requisição de Compras estabelecida no sistema SISCOMPRAS, implantado pela PORTARIA 721/09–SMS, devendo se utilizar da Requisição de Compras e Solicitação de Orçamento para compras eventuais.

IV) Os formulários ora instituído deverão ser utilizados à partir da data da publicação desta Portaria.

PORTARIA 3353/10 - SMS

RETIFICAÇÃO

-RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 12/01/2011, PÁG.16 E 17 POR TER SAÍDO FORA DE ORDEM

PORTARIA 3353/2010-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e:

Considerando a necessidade de ordenação interna das atividades de compras desta Secretaria;

Considerando os estabelecido na Lei 8666/93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99;

Considerando as conclusões alcançadas no processo 2008-0.331.941-6 sobre a necessidade de padronizar procedimentos de compras;

RESOLVE:

I – Instituir no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde Requisição de Compras (RC) e Solicitação de Orçamento (SO) para uso de toda Pasta.

II – A Unidade Requisitante deverá preencher todos os campos da Requisição de Compras de forma legível e detalhada possibilitando a clareza do que se pretende adquirir e/ou contratar.

a) Sempre que necessário o formulário deverá ser acompanhado do competente Termo de Referencia ou Projeto Básico, conforme o caso, assim como outras informações necessárias para a compra.

b) O processo deverá ser autuado após as devidas autorizações, sempre pela Unidade Requisitante.

II) O formulário Solicitação de Orçamento deve preenchido de forma clara objetivando esclarecimento para as empresas o que se pretende adquirir e de que forma proporcionando assim isonomia na pesquisa de preços.

a) A pesquisa de preços deverá ser realizada com quantas empresas forem necessárias buscando um preço médio compatível com o mercado.

III) A Divisão Técnica de Suprimentos fará uso, principalmente, da Requisição de Compras estabelecida no sistema SISCOMPRAS, implantado pela PORTARIA 721/09–SMS, devendo se utilizar da Requisição de Compras e Solicitação de Orçamento para compras eventuais.

IV) Os formulários ora instituído deverão ser utilizados à partir da data da publicação desta Portaria.

SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO

Solicitamos orçamento de preço para o(s) item(s) abaixo discriminado(s).

Enviar resposta com a maior brevidade possível, aos cuidados de _____________., (email) __________, (11) (fone) ou fax (11) (fone) das 00:00 às 00:00h.

OBJETO:

• (Descrição do(s) Objeto(s))

Item 01 –

Código SUPRI:

Descrição/Características: descrever o(s) objetos(s) de forma clara, obedecendo a legislação vigente

Quantidade: colocar quantidade numérica e por extenso

Local da entrega: Unidade / Endereço / Telefone / Pessoa de Contato

Condições Gerais da Proposta

• Os proponentes deverão indicar marca, fabricante e procedência do produto ofertado.

• Anexar folheto ou catálogo ou especificar na proposta os dados técnicos do produto ofertado.

• O produto deverá atender aos dispositivos da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.

Os proponentes deverão apresentar as propostas em PAPEL TIMBRADO, contendo os seguintes dados:

• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.

• Prazo de entrega: 10 (dez) dias após retirada do empenho.

• Condições de pagamento: 30 (trinta) dias após retirada do empenho

• Local de entrega da documentação: (colocar endereço para entrega da documentação)

• Local de entrega do(s) produto(s): endereço / telefone para contato / pessoa de contato

O proponente que apresentar menor preço deverá manter atualizado os documentos para apresentação:

• Cartão do CNPJ

• Cópia da CND

• Cópia da CRF-FGTS

• Certidão de Tributos Mobiliários – CTM, com prazo de validade de inexistência de débitos fiscais perante a Prefeitura do Município de São Paulo.

O licitante não cadastrado neste município como contribuinte deverá apresentar declaração do não cadastramento e de que nada deve a esta Fazenda em relação aos tributos relacionados com a prestação licitada, firmada pelo representante legal, sob às penas da lei, ou a declaração de não cadastramento expedida pelo Departamento de Rendas da Secretaria de Finanças da PMSP.

A empresa proponente deverá estar CADASTRADA COMO FORNECEDOR DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO e ter conta no BANCO DO BRASIL, informando na proposta a agência e nº da conta corrente no referido banco.

PENALIDADES

Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a contratada estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:

• pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;

• pelo retardamento na entrega do material, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas;

• pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao contrato;

• pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos materiais não-entregues ou entregues em desacordo com as especificações técnicas;

As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da contratante, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à contratada.

O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a contratada ao processo judicial de execução.

Agradecemos antecipadamente e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.