PORTARIA 3353/10 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e:
Considerando a necessidade de ordenação interna das atividades de compras desta Secretaria;
Considerando os estabelecido na Lei 8666/93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99;
Considerando as conclusões alcançadas no processo 2008-0.331.941-6 sobre a necessidade de padronizar procedimentos de compras;
RESOLVE:
I Instituir no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde Requisição de Compras (RC) e Solicitação de Orçamento (SO) para uso de toda Pasta.
II A Unidade Requisitante deverá preencher todos os campos da Requisição de Compras de forma legível e detalhada possibilitando a clareza do que se pretende adquirir e/ou contratar.
a) Sempre que necessário o formulário deverá ser acompanhado do competente Termo de Referencia ou Projeto Básico, conforme o caso, assim como outras informações necessárias para a compra.
b) O processo deverá ser autuado após as devidas autorizações, sempre pela Unidade Requisitante.
II) O formulário Solicitação de Orçamento deve preenchido de forma clara objetivando esclarecimento para as empresas o que se pretende adquirir e de que forma proporcionando assim isonomia na pesquisa de preços.
a) A pesquisa de preços deverá ser realizada com quantas empresas forem necessárias buscando um preço médio compatível com o mercado.
III) A Divisão Técnica de Suprimentos fará uso, principalmente, da Requisição de Compras estabelecida no sistema SISCOMPRAS, implantado pela PORTARIA 721/09SMS, devendo se utilizar da Requisição de Compras e Solicitação de Orçamento para compras eventuais.
IV) Os formulários ora instituído deverão ser utilizados à partir da data da publicação desta Portaria.
PORTARIA 3353/10 - SMS
RETIFICAÇÃO
-RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 12/01/2011, PÁG.16 E 17 POR TER SAÍDO FORA DE ORDEM
PORTARIA 3353/2010-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e:
Considerando a necessidade de ordenação interna das atividades de compras desta Secretaria;
Considerando os estabelecido na Lei 8666/93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99;
Considerando as conclusões alcançadas no processo 2008-0.331.941-6 sobre a necessidade de padronizar procedimentos de compras;
RESOLVE:
I Instituir no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde Requisição de Compras (RC) e Solicitação de Orçamento (SO) para uso de toda Pasta.
II A Unidade Requisitante deverá preencher todos os campos da Requisição de Compras de forma legível e detalhada possibilitando a clareza do que se pretende adquirir e/ou contratar.
a) Sempre que necessário o formulário deverá ser acompanhado do competente Termo de Referencia ou Projeto Básico, conforme o caso, assim como outras informações necessárias para a compra.
b) O processo deverá ser autuado após as devidas autorizações, sempre pela Unidade Requisitante.
II) O formulário Solicitação de Orçamento deve preenchido de forma clara objetivando esclarecimento para as empresas o que se pretende adquirir e de que forma proporcionando assim isonomia na pesquisa de preços.
a) A pesquisa de preços deverá ser realizada com quantas empresas forem necessárias buscando um preço médio compatível com o mercado.
III) A Divisão Técnica de Suprimentos fará uso, principalmente, da Requisição de Compras estabelecida no sistema SISCOMPRAS, implantado pela PORTARIA 721/09SMS, devendo se utilizar da Requisição de Compras e Solicitação de Orçamento para compras eventuais.
IV) Os formulários ora instituído deverão ser utilizados à partir da data da publicação desta Portaria.
SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO
Solicitamos orçamento de preço para o(s) item(s) abaixo discriminado(s).
Enviar resposta com a maior brevidade possível, aos cuidados de _____________., (email) __________, (11) (fone) ou fax (11) (fone) das 00:00 às 00:00h.
OBJETO:
(Descrição do(s) Objeto(s))
Item 01
Código SUPRI:
Descrição/Características: descrever o(s) objetos(s) de forma clara, obedecendo a legislação vigente
Quantidade: colocar quantidade numérica e por extenso
Local da entrega: Unidade / Endereço / Telefone / Pessoa de Contato
Condições Gerais da Proposta
Os proponentes deverão indicar marca, fabricante e procedência do produto ofertado.
Anexar folheto ou catálogo ou especificar na proposta os dados técnicos do produto ofertado.
O produto deverá atender aos dispositivos da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
Os proponentes deverão apresentar as propostas em PAPEL TIMBRADO, contendo os seguintes dados:
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega: 10 (dez) dias após retirada do empenho.
Condições de pagamento: 30 (trinta) dias após retirada do empenho
Local de entrega da documentação: (colocar endereço para entrega da documentação)
Local de entrega do(s) produto(s): endereço / telefone para contato / pessoa de contato
O proponente que apresentar menor preço deverá manter atualizado os documentos para apresentação:
Cartão do CNPJ
Cópia da CND
Cópia da CRF-FGTS
Certidão de Tributos Mobiliários CTM, com prazo de validade de inexistência de débitos fiscais perante a Prefeitura do Município de São Paulo.
O licitante não cadastrado neste município como contribuinte deverá apresentar declaração do não cadastramento e de que nada deve a esta Fazenda em relação aos tributos relacionados com a prestação licitada, firmada pelo representante legal, sob às penas da lei, ou a declaração de não cadastramento expedida pelo Departamento de Rendas da Secretaria de Finanças da PMSP.
A empresa proponente deverá estar CADASTRADA COMO FORNECEDOR DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO e ter conta no BANCO DO BRASIL, informando na proposta a agência e nº da conta corrente no referido banco.
PENALIDADES
Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a contratada estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
pelo retardamento na entrega do material, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas;
pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao contrato;
pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos materiais não-entregues ou entregues em desacordo com as especificações técnicas;
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da contratante, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à contratada.
O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a contratada ao processo judicial de execução.
Agradecemos antecipadamente e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.