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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.681 de 9 de Dezembro de 2003

INSTITUI O TESTE TREPONEMICO CONFIRMATORIO PARA O DIAGNOSTICO DE SIFILIS.

PORTARIA 2681/03 - SMS

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A alta incidência de sífilis congênita no município de São Paulo em 2.002, de 1,74/1.000 NV, nível esse inaceitável para a meta definida pelo Ministério da Saúde, de uma incidência menor ou igual a 1 caso/1000 nascidos vivos;

- A importância da notificação compulsória no caso de gestante portadora de sífilis, conforme recomendado para o Município de São Paulo na Port. 1.900/02-SMS.G, de 21/06/02;

- A possibilidade de interromper a transmissão da sífilis adquirida materna para o concepto, por meio do diagnóstico e tratamento adequado no pré-natal;

- Que a Penicilina benzatina é a única droga com eficácia documentada na prevenção da transmissão vertical, e que apesar disto tem sido subutilizada e,

- Que a Port. GM/MS 822, de 27/06/03, inclui na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS o teste de Microhemaglutinação para o Treponema pallidum confirmatório para o diagnóstico de Sífilis,

RESOLVE:

Art. 1 - Instituir o teste treponêmico confirmatório sempre que o teste não treponêmico (VDRL ou RPR) resultar reagente, na 1ª consulta assim como no 3º trimestre, para melhora da qualidade da assistência no pré-natal. Esta solicitação deverá ser identificada como Pré-Natal.

I - Estabelecer que o recebimento dos resultados dos exames pelas Unidades solicitantes deva ocorrer em no máximo 7 dias úteis devendo a Unidade comunicar o resultado positivo a gestante no prazo de 2 dias úteis após o recebimento do resultado;

II - Implementar ações de vigilância epidemiológica da sífilis na gestante, a partir dos casos notificados;

III - Garantir o abastecimento da Penicilina-benzatina para as unidades públicas de saúde do município;

IV - Que todo caso de sífilis na gestante seja tratado com Penicilina-benzatina;

V - Que os parceiros sexuais das gestantes com sífilis sejam encaminhados para tratamento;

VI - Garantir a aplicação da Penicilina-benzatina nas unidades públicas de saúde, conforme Instrução Técnica para a Prescrição e Utilização das Penicilinas, disponível no site da Assistência Farmacêutica: http://www.prefeitura.sp.gov.br/assistencia_farmaceutica

VII - Recomendar que o gestor local realize o monitoramento da situação da sífilis congênita no território de sua responsabilidade, bem como garanta a implementação das recomendações dessa Portaria, estabelecendo prazos e metas para a redução da sífilis congênita.

Art. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.