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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.574 de 17 de Dezembro de 2003

FORNECIMENTO DE PASSE DE ONIBUS PARA TODAS AS GESTANTES MATRICULADAS NAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE - UBS.

PORTARIA 2574/03 - SMS

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando a Lei 13.211, de 13/11/01, que dispõe sobre a instituição do Programa de Proteção da Saúde da Gestante e do Recém-nascido no Município;

Considerando o Dec. 42.135, de junho de 2.002, que regulamenta a Lei 13.211; e

Considerando o Projeto Nascer Bem - Gravidez Saudável e Parto Segu1ro, implantado pela Prefeitura do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Estabelecer que o benefício a que se refere o item II, do art. 5º da Lei 13.211, regulamentado no art. 6º do Dec. 42.135, o passe de ônibus, será:

Art. 1º - Fornecido a todas as gestantes matriculadas nas Unidades Básicas de Saúde, quando para seu deslocamento até a Unidade de Saúde for necessária a utilização de transporte coletivo.

§1º - No primeiro atendimento, a gestante receberá o número de passes equivalentes ao necessário para o seu deslocamento até a Unidade de Saúde e o retorno para o próximo atendimento; nos retornos subseqüentes receberá quantidade equivalente à ida e volta à Unidade.

§2º - Quando da necessidade de exames e/ou tratamentos complementares ao da UBS, o fornecimento do passe será através da UBS de origem.

Art. 2º - Fornecido às mães, no caso de recém-nascido (RN) com peso de nascimento igual ou inferior a 2.000 gramas, quando para seu deslocamento até a Unidade de Saúde for necessária a utilização de transporte coletivo.

§ Único - A mãe receberá o número de passes necessários para as consultas do RN, limitado ao primeiro ano completo de vida, cf. §2º do art. 4º do Dec. 42.135.

Art. 3º - Os fornecimentos dos passes serão registrados em impresso próprio, conforme modelo apresentado no Anexo Único.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a aquisição dos passes, sendo disponibilizados para cada Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras, observando-se o perfil epidemiológico e a rede de serviços de saúde de cada região.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Portaria serão provenientes da Dotação Orçamentária 18.10.10.302.0100.4112.

Alterações

P 746/04(SMS)-ALTERA OS ARTIGOS 4. E 5. DA PORTARIA