PORTARIA 256/12 - SMS
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando:
- o estabelecido no art. 21 da Lei 15.364/11, de 25/03/11;
- o estabelecido no §3º do art. 1º da Resolução SS 85, de 26/08/11;
- os padrões de vencimentos vigentes na Secretaria de Estado da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o novo valor da "Gratificação de Compatibilização", nos termos do art. 2º da Lei 13.861, de 29/06/04, a ser paga aos servidores públicos do Estado de São Paulo, cedidos ao Município de São Paulo, no âmbito do Sistema Único de Saúde, ocupantes de cargos ou funções constantes do quadro abaixo, a partir de 01/01/2012:
CARGO/FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO DE COMPATIBILIZAÇÃO
Biologista R$ 3,87
Educador Saúde Pública R$ 3,87
Fonoaudiólogo R$ 3,87
Nutricionista R$ 3,87
Psicólogo R$ 3,87
Terapeuta Ocupacional R$ 3,87
Art. 2º - Não é devida a Gratificação de Compatibilização aos demais servidores cedidos a esta Municipalidade ocupantes de cargo/função não elencados no art. 1º, por não atender ao art. 2º da Lei 13.861/04.
Art. 3º Ficam mantidos os itens 2 e 4 da Port. 470/04-SMS.G, publicada no DOM de 28/07/04.