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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.528 de 10 de Julho de 2014

Estabelece que os Agentes de Apoio - segmento Saúde - Zoonoses das Supervisões de Vigilância em Saúde deverão utilizar como base de apoio operacional, exclusivamente, as sedes das Suvis ou suas unidades de Vigilância Ambiental.

PORTARIA 2528/14 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a reestruturação do Programa de Combate ao Aedes, objetivando a prevenção e o controle da Dengue e Chikungunya;

Considerando a necessidade de adequar a sistemática de trabalho a fim de aumentar a efetividade na execução das ações de controle de zoonoses no município;

Considerando a solução da logística de transporte para os agentes nas ações de campo:

RESOLVE:

Art. 1º - Os Agentes de Apoio - segmento Saúde - Zoonoses das Supervisões de Vigilância em Saúde deverão utilizar como base de apoio operacional, exclusivamente, as sedes das Suvis ou suas unidades de Vigilância Ambiental.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Municipal nº 2106/2009-SMS.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo