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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.407 de 15 de Agosto de 2003

CONTRATOS DE PRESTACAO DE SERVICOS, LOCACAO DE IMOVEIS/VEICULOS E OUTROS GERENCIADOS PELAS SUBPREFEITURAS, OS DEZ POSTOS AVANCADOS/SMS, DEVERAO MANTEREMPENHADOS SOMENTE RECURSOS FINANCEIROS NECESSARIOS AO ATENDIMENTO DE DESPESAS ATE 31/08/03.

PORTARIA 2407/03 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o processo de descentralização previsto na Lei 13.999, de 01/08/02, que, ao dispor sobre a criação das Subprefeituras, estabeleceu a transferência gradual de órgãos e funções da administração direta para aquelas novas instâncias administrativas; e

Considerando, também, a necessidade de estabelecerem-se procedimentos uniformes de execução orçamentária, a serem seguidos pelos Postos Avançados da Secretaria Municipal da Saúde,

RESOLVE:

1 - Em relação a contratos de prestação de serviços, de locação de imóveis, de locação de veículos e eventuais outros cujo gerenciamento passe às Subprefeituras, os dez Postos Avançados deverão manter empenhados somente os recursos financeiros necessários ao atendimento de despesas até 31/08/03.

2 - Até 19/08/03, os dez Postos Avançados deverão proceder à anulação dos saldos dos empenhos referidos no item 1º desta Portaria, de modo que os valores correspondentes às despesas do período de 01/09/03 a 31/12/03 fiquem disponíveis nas dotações próprias para que se dêem as transferências às Subprefeituras.

3 - Até 20/08/03, os dez Postos Avançados deverão informar os valores anulados à Coordenadoria Financeira e Orçamentária - CFO, a qual providenciará as transferências para as Subprefeituras até 22/08/03.

4 - As operações de realocação de recursos entre unidades orçamentárias (de Postos Avançado para Subprefeituras) deverão ser lineares; ou seja, os valores de cada dotação (até o nível do item de despesa) deverão, nas Subprefeituras, somar valor idêntico ao do item anulado na dotação do Posto Avançado.

5 - As operações de realocação de recursos entre unidades orçamentárias deverão permitir o reempenhamento pelas Subprefeituras dos recursos financeiros necessários a fazer frente às despesas de 01/09/03 em diante.

6 - Na hipótese de eventual insuficiência de recursos para determinada atividade, os Postos Avançados deverão apontar à Coordenadoria Financeira e Orçamentária - CFO a dotação, da qual deverão ser oferecidos recursos para a necessária suplementação.

7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.