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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.402 de 15 de Agosto de 2003

CAMPANHA NACIONAL DE MULTIVACINACAO DIA 23/08/03.

PORTARIA 2402/03 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que no próximo dia 23/08/03 será realizado o 2º Dia Nacional de Multivacinação,

DETERMINA:

I - A realização da Campanha Nacional de Multivacinação no dia 23/08/03, com a vacina contra Poliomielite de forma indiscriminada e de forma seletiva com as vacinas contra Sarampo, Caxumba e Rubéola; contra a Difteria, Tétano e Coqueluche; contra Haemophilos e contra Hepatite B.

II - A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 23/08/03, das 8:00 às 17:00h, para atividades exclusivas da Campanha Nacional de Multivacinação;

((NG)III - Ao Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD/Vigilância em Saúde), coordenar as ações da Campanha Nacional de Multivacinação na Secretaria Municipal da Saúde;

IV - Aos Distritos de Saúde, por intermédio das Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), a coordenação e supervisão da Campanha Nacional de Multivacinação, na área geográfica de abrangência, de acordo com as diretrizes propostas por SMS;

V - Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, material de divulgação e demais materiais necessários para a realização da Campanha;

VI - Aos Coordenadores de Saúde das Subprefeituras, a convocação dos funcionários, em número suficiente, de forma a garantir, com tranqüilidade, o desenvolvimento da Campanha Nacional de Multivacinação;

VII - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Campanha Nacional de Multivacinação, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias, a partir da Campanha Nacional de Multivacinação, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;

VIII - Como sendo de natureza relevante os serviços prestados no dia da Campanha Nacional de Multivacinação, por convocação ou de caráter voluntário;

IX - A irrestrita colaboração dos Coordenadores de Saúde das Subprefeituras, nas atividades da Campanha Nacional de Multivacinação, quer no fornecimento de recursos humanos, instalações, veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha Nacional de Multivacinação, no sentido de alcançar o seu total êxito.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.