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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 239 de 30 de Agosto de 2008

INSTITUI O FORUM DE REGULACAO DE RECURSOS HUMANOS NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

PORTARIA 239/08 - SMS

Institui o Fórum de Regulação de Recursos Humanos no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

O Secretário Municipal da Saúde no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir políticas de regulação de recursos humanos na área da Saúde;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento de pessoas é base da qualificação dos serviços em saúde;

CONSIDERANDO que o serviço público é parte integrante e, ao mesmo tempo, indutor do processo de qualificação profissional e da oferta de serviços,

CONSIDERANDO a necessidades de estabelecer critérios claros de gestão, remoção e aproveitamento de pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar diferentes modelos de gestão decorrente das diversas parcerias estabelecidas em SMS para Gestão dos serviços de Saúde

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o Fórum de Regulação de Recursos Humanos, de caráter consultivo, para formulação de políticas e diretrizes de gestão dos recursos humanos das unidades de serviços de saúde do município.

Art. 2º - O Fórum tem por objetivo:

a. A integração e sistematização das políticas que envolvem o Desenvolvimento e Formação de Recursos Humanos;

b. A proposição de mecanismos de construção de um ambiente que torne o serviço público mais atraente para o desenvolvimento profissional;

c. A proposição de mecanismos de movimentação e aproveitamento de Recursos Humanos, estabelecendo critérios objetivos de remoção;

d. Sistematização e harmonização de regras de recrutamento, seleção, remuneração e gerência dos profissionais contratados pelos diversos parceiros que compõem o sistema de gestão das unidades de serviços de saúde de SMS.

Art. 3º - O Fórum será coordenado por uma Secretaria Executiva, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde, com participação de representantes da Secretaria de Estado da Saúde, e das entidades com as quais a SMS mantêm Contrato de Gestão ou Convênio cujo objeto seja gerenciar unidades e/ou serviços de saúde vinculados à gestão municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.