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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.376 de 10 de Novembro de 2011

CONSTITUI COMISSOES SETORIAIS ESPECIALIZADAS(CSE), NO AMBITO DA SMS, COMO ORGAO PERMANENTE.

PORTARIA 2376/11 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2375/2011/SMS-G

CONSIDERANDO que os documentos são produzidos, recebidos e acumulados em processo natural no exercício das funções, subfunções e atividades da SMS.

CONSIDERANDO que os funcionários no exercício de suas funções são os agentes que conhecem a legislação e os documentos produzidos e os de interesse da SMS.

RESOLVE:

Artigo 1º Constituir no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, como órgão permanente, as Comissões Setoriais Especializadas(CSE)

Paragrafo Único: as CSEs desenvolverão suas atividades sob orientação da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) da Saúde.

Artigo 2º As CEAD serão constituídas em número correspondente às funções e subfunções das atividades-fim, fundamentadas na legislação vigente.

Artigo 3º São atribuições das CSEs

a) Identificar, relacionar e apresentar critérios de valor fiscal, legal, probatório, operacional, técnico, administrativo e histórico-cultural; com indicação de prazos de guarda; e propostas de destinação (eliminação ou guarda permanente) dos documentos produzidos, recebidos e acumulados nas suas respectivas áreas de atuação na SMS.

b) Elaborar proposta do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD), instrumentos de trabalho arquivístico, que devem ser periodicamente atualizados.

c) Submeter o Plano de Classificação e a TTD para avaliação e aprovação da CAD da Saúde.

Artigo 4º AS CSEs deverão ser compostas por representantes das diversas estruturas que exerçam funções, subfunções e atividades comuns na SMS.

Parágrafo Único: As referidas comissões deverão ser constituídas por membros com conhecimento da estrutura organizacional e da tramitação de documentos de sua área de atuação na SMS.

Artigo 5º Os responsáveis de cada uma das unidades que comporão as CSEs deverão indicar oficialmente seus representantes ao Coordenador dos trabalhos, no prazo de 10 dias após oficialização da solicitação.

Artigo 6º A Coordenação dos Trabalhos será realizada por servidor indicado pelo Gabinete do Secretario Municipal da Saúde.

Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.