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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 233 de 14 de Abril de 2005

CAMPANHA NACIONAL DE VACINACAO PARA O IDOSO - 25/04 A 06/05/2005.

PORTARIA 233/05 - SMS

CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO PARA O IDOSO

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

Considerando que no próximo dia 25 de Abril de 2005 será iniciada a Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso ,

DETERMINA:

I - A realização da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso, no Município de São Paulo, no período de 25 de Abril de 2.005 a 06 de Maio de 2.005.

II - A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 30/04/05, das 8:00 às 17:00 horas, para atividades exclusivas da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso.

((NG)III - Ao Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD/COVISA), coordenar as ações da Campanha Nacional Vacinação para o Idoso na SMS.

IV - Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio das Supervisões de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso, na área geográfica de abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS.

V - Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos ( PADI ), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, material de divulgação e demais materiais necessários para a realização da Campanha.

VI - A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde e das Subprefeituras nas atividades da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso, quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da Campanha, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso.

VII - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso fora de sua jornada de trabalho descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir da Campanha , a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato atendendo sempre a conveniência do serviço.

VIII - Como sendo de natureza relevante os serviços prestados no dia da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso, por convocação ou de caráter voluntário.

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.