PORTARIA 231/05 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a necessidade de:
- não se manter equipes muito numerosas no nível central, mas também de valorizar a experiência do nível local para a formulação de diretrizes;
- realizar treinamentos específicos e periódicos para capacitação e atualização das equipes de enfermagem das Unidades de Saúde que são referência para o atendimento da hanseníase;
- avaliar periodicamente a adequação de materiais de consumo e instrumentais utilizados no desenvolvimento das atividades específicas da área de enfermagem no tratamento e acompanhamento dos pacientes;
- compreender a importância do desenvolvimento do trabalho integrado e complementar da equipe de enfermagem com as demais áreas profissionais, que atuam no tratamento e demais ações do Programa de Controle da Hanseníase;
- ações específicas da equipe de enfermagem no tratamento e no desenvolvimento das ações do Programa de Controle da Hanseníase, que propõe:
a) realizar consulta de enfermagem, englobando o diagnóstico, avaliação e acompanhamento de caso;
b) auxiliar no diagnóstico clínico;
c) aplicar testes para avaliar e auxiliar diagnóstico;
d) coletar e encaminhar exames;
e) administrar medicação supervisionada e orientar quanto às prescrições;
f) auxiliar em procedimentos cirúrgicos;
g) identificar intercorrências, intervir e encaminhá-las quando necessário;
h) participar do tratamento nos aspectos educativos;
i) colaborar na prevenção das instalações de incapacidades físicas, psicológicas e sociais, principalmente nos olhos, nariz, mãos e pés;
j) realizar curativos específicos;
k) preparar e acondicionar insumos específicos;
l) avaliar, executar e supervisionar curativos em mal perfurante plantar (MPP);
m) confeccionar palmilhas de proteção dos pés sem sensibilidade;
n) controlar os comunicantes intradomiciliares e vaciná-los;
o) sensibilizar os demais profissionais quanto às ações de Vigilância Epidemiológica;
p) executar as ações de Vigilância Epidemiológica,
RESOLVE:
Instituir junto ao Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD), da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), da SMS, a Comissão Permanente para as Ações de Enfermagem do Programa Municipal de Controle da Hanseníase.
Art. 1º - A Comissão terá as seguintes funções:
- assessorar a Pasta nos assuntos pertinentes às ações de enfermagem dos portadores de Hanseníase atendidos nas Unidades de Saúde do Município de São Paulo.
- elaborar e realizar treinamentos periódicos para capacitação e atualização das equipes multiprofissinais das Unidades de Saúde, especialmente das que são referência para o atendimento da hanseníase.
- avaliar periodicamente a adequação, especificar e recomendar aquisição de materiais de consumo e instrumentais utilizados no desenvolvimento das atividades específicas de enfermagem voltadas para hanseníase, preferencialmente indicando pessoal técnico para fazer parte de comissões de licitação.
Art. 2º - Da composição da Comissão:
A Comissão será composta primordialmente por Médicos e Enfermeiros, podendo haver membros de outras categoriais profissionais e mesmo pertencentes a outras organizações que tenham estrita relação com a as ações de enfermagem em hanseníase.
A Coordenação da Comissão será do(a) responsável pelo Programa Municipal de Controle da Hanseníase, localizado no Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD), da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), desta Pasta.
Art. 3º - Nomes e origens dos componentes da Comissão:
a) Carlos Tadeu Maraston Ferreira, RF 735.236.1.00, Enfermeiro, no Programa Municipal de Controle da Hanseníase, no Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD), da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA);
b) Liamar Moreira Rothman, RG 5.775.673, Enfermeira, no NGA Maria Zélia (Estadual), da Subprefeitura da Moóca;
c) Maria de Fátima e Souza, RG 8.546.106, Enfermeira, no CSE Geraldo de Paula Souza (Estadual), da Subprefeitura de Pinheiros;
d) Regina T. Moreira Lima, RF 625.670.0.01, Enfermeira, na UBS Jardim Thomas, da Subprefeitura de M´Boi Mirim;
e) Silvia Regina Gil Ferreira, RF 603.962.6.01/02, Médico, no Programa Municipal de Controle da Hanseníase, do Centro de Prevenção e Controle de Doenças - CCD, da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA;
f) Soraia Bueno de Andrade, RF 538.713.2.01, Enfermeira, na SUVIS Casa Verde/Cachoeirinha, da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha;
g) Suelly Modenesi, RF 702.930.6.01, Enfermeira, no Ambulatório de Especialidades Pedreira, da Subprefeitura de Cidade Ademar;
Art. 4º - Da freqüência de reuniões da Comissão:
A Comissão Permanente para as Ações de Enfermagem do Programa Municipal de Controle da Hanseníase reuniar-se-á às primeiras quintas-feiras de cada mês, no Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD), da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA).
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.