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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 231 de 13 de Abril de 2005

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE PARA AS ACOES DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE DA HANSENIASE CONSTITUIDA POR MEDICOS E ENFERMEIROS.

PORTARIA 231/05 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando a necessidade de:

- não se manter equipes muito numerosas no nível central, mas também de valorizar a experiência do nível local para a formulação de diretrizes;

- realizar treinamentos específicos e periódicos para capacitação e atualização das equipes de enfermagem das Unidades de Saúde que são referência para o atendimento da hanseníase;

- avaliar periodicamente a adequação de materiais de consumo e instrumentais utilizados no desenvolvimento das atividades específicas da área de enfermagem no tratamento e acompanhamento dos pacientes;

- compreender a importância do desenvolvimento do trabalho integrado e complementar da equipe de enfermagem com as demais áreas profissionais, que atuam no tratamento e demais ações do Programa de Controle da Hanseníase;

- ações específicas da equipe de enfermagem no tratamento e no desenvolvimento das ações do Programa de Controle da Hanseníase, que propõe:

a) realizar consulta de enfermagem, englobando o diagnóstico, avaliação e acompanhamento de caso;

b) auxiliar no diagnóstico clínico;

c) aplicar testes para avaliar e auxiliar diagnóstico;

d) coletar e encaminhar exames;

e) administrar medicação supervisionada e orientar quanto às prescrições;

f) auxiliar em procedimentos cirúrgicos;

g) identificar intercorrências, intervir e encaminhá-las quando necessário;

h) participar do tratamento nos aspectos educativos;

i) colaborar na prevenção das instalações de incapacidades físicas, psicológicas e sociais, principalmente nos olhos, nariz, mãos e pés;

j) realizar curativos específicos;

k) preparar e acondicionar insumos específicos;

l) avaliar, executar e supervisionar curativos em mal perfurante plantar (MPP);

m) confeccionar palmilhas de proteção dos pés sem sensibilidade;

n) controlar os comunicantes intradomiciliares e vaciná-los;

o) sensibilizar os demais profissionais quanto às ações de Vigilância Epidemiológica;

p) executar as ações de Vigilância Epidemiológica,

RESOLVE:

Instituir junto ao Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD), da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), da SMS, a Comissão Permanente para as Ações de Enfermagem do Programa Municipal de Controle da Hanseníase.

Art. 1º - A Comissão terá as seguintes funções:

- assessorar a Pasta nos assuntos pertinentes às ações de enfermagem dos portadores de Hanseníase atendidos nas Unidades de Saúde do Município de São Paulo.

- elaborar e realizar treinamentos periódicos para capacitação e atualização das equipes multiprofissinais das Unidades de Saúde, especialmente das que são referência para o atendimento da hanseníase.

- avaliar periodicamente a adequação, especificar e recomendar aquisição de materiais de consumo e instrumentais utilizados no desenvolvimento das atividades específicas de enfermagem voltadas para hanseníase, preferencialmente indicando pessoal técnico para fazer parte de comissões de licitação.

Art. 2º - Da composição da Comissão:

A Comissão será composta primordialmente por Médicos e Enfermeiros, podendo haver membros de outras categoriais profissionais e mesmo pertencentes a outras organizações que tenham estrita relação com a as ações de enfermagem em hanseníase.

A Coordenação da Comissão será do(a) responsável pelo Programa Municipal de Controle da Hanseníase, localizado no Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD), da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), desta Pasta.

Art. 3º - Nomes e origens dos componentes da Comissão:

a) Carlos Tadeu Maraston Ferreira, RF 735.236.1.00, Enfermeiro, no Programa Municipal de Controle da Hanseníase, no Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD), da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA);

b) Liamar Moreira Rothman, RG 5.775.673, Enfermeira, no NGA Maria Zélia (Estadual), da Subprefeitura da Moóca;

c) Maria de Fátima e Souza, RG 8.546.106, Enfermeira, no CSE Geraldo de Paula Souza (Estadual), da Subprefeitura de Pinheiros;

d) Regina T. Moreira Lima, RF 625.670.0.01, Enfermeira, na UBS Jardim Thomas, da Subprefeitura de M´Boi Mirim;

e) Silvia Regina Gil Ferreira, RF 603.962.6.01/02, Médico, no Programa Municipal de Controle da Hanseníase, do Centro de Prevenção e Controle de Doenças - CCD, da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA;

f) Soraia Bueno de Andrade, RF 538.713.2.01, Enfermeira, na SUVIS Casa Verde/Cachoeirinha, da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha;

g) Suelly Modenesi, RF 702.930.6.01, Enfermeira, no Ambulatório de Especialidades Pedreira, da Subprefeitura de Cidade Ademar;

Art. 4º - Da freqüência de reuniões da Comissão:

A Comissão Permanente para as Ações de Enfermagem do Programa Municipal de Controle da Hanseníase reuniar-se-á às primeiras quintas-feiras de cada mês, no Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD), da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA).

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.