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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.286 de 19 de Agosto de 2010

CONVOCA A 15A. CONFERENCIA DE SAUDE DA CIDADE DE SAO PAULO/DIAS 26 E 27/11/2010-TEMA "CONSTRUINDO O SUS 100 POR CENTO, COM EFICIENCIA, EFICACIA, ATENCAO E QUALIDADE".

PORTARIA 2286/10 - SMS

Januario Montone, Secretário Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar a 15ª Conferência de Saúde da Cidade de São Paulo, a ocorrer nos dias 26 e 27 de novembro de 2010 no Palácio de Convenções do Anhembi, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Saúde, com o tema “Construindo o SUS 100%, com eficiência, eficácia, atenção e qualidade”.

§ 1º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será precedida de plenárias regionais nas quais serão eleitos os representantes dos usuários, serviços de saúde e dos profissionais da saúde, dentre os membros titulares ou suplentes dos respectivos segmentos nos Conselhos Gestores.

§ 2º - Além dos referidos no § 1º participarão da 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo os membros do Conselho Municipal de Saúde, representantes do gestor municipal, prestadores de serviços, organizações sociais com contratos de gestão em andamento e entidades setoriais representativas do setor.

§ 3º - A composição e proporcionalidade das representações serão definidas em ato próprio do Secretário Municipal da Saúde, garantindo que 50% dos participantes sejam representantes dos usuários definidos no § 1º deste artigo.

Art. 2º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde ou por representante por ele designado.

Art. 3º - O Secretário Municipal de Saúde constituirá Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo e designará seus membros escolhidos entre os representantes do Conselho Municipal de Saúde, dos Conselhos Gestores de Supervisão, da sociedade civil e do poder público.

§ 1º – Cabe à Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo elaborar seu regimento interno e conduzir o processo de realização do evento.

§ 2º - A Comissão Organizadora será coordenada pela chefia da Assessoria de Gestão Participativa.

Art. 4º - As despesas com a realização da 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.