PORTARIA 2260/12 - SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Dispõe sobre a criação de Grupo Técnico (GT) para Acompanhamento e Monitoramento das Ações de Atendimento Integral às Pessoas Acometidas pela Hanseníase, Tuberculose e Hepatite Viral no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e,
Considerando:
- que a hanseníase, a tuberculose e as hepatites virais tipos B e C são infecções que podem apresentar uma evolução crônica e que necessitam de linhas de cuidado integradas, que envolvem todos os níveis do sistema de saúde;
- a Portaria nº 3.125, de 7 de outubro de 2010, que aprova as Diretrizes para Vigilância e Atenção e Controle da Hanseníase;
- a Portaria nº 4 de 09/02/2012 MA/SVS que constitui o Comitê Técnico Assessor de Tuberculose
- a Portaria nº 2080/GM de 31 de outubro de 2003, que institui o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais e define que cabe aos municípios a organização das Redes de Assistência aos portadores de Hepatites Virais;
- que a hanseníase é uma doença crônico-degenerativa que pode causar deformidades físicas nos olhos, nariz, orelhas, sobrancelhas, mãos e pés, que geram incapacidades físicas e comprometimento emocional e social;
- que a tuberculose é uma doença respiratória crônica que acomete, predominantemente, população vulnerável e apresenta co-morbidades importantes como diabetes melito, uso de álcool e drogas, HIV e acomete pessoas em situação social desfavorável como situação de rua, privação de liberdade, migrantes, entre outras;
- que as hepatites virais B e C são um grave problema de saúde pública, e estima-se para o município de São Paulo a existência aproximada de 114 mil pessoas infectadas pelo Vírus da Hepatite B (VHB) e 156 mil pessoas infectadas pelo Vírus da Hepatite C (VHC) e representam o maior número de notificações entre as DNC do município de São Paulo, com 10.000 notificações, em 2011;
- que as hepatites crônicas B ou C podem evoluir para cirrose e câncer do fígado ou mesmo para a morte, sendo uma das principais causas de indicação de transplante hepático;
- que cabe aos serviços coordenados pela Atenção Básica realizar as ações de suspeição e investigação diagnóstica, vigilância epidemiológica, tratamento e acompanhamento dos casos, de modo descentralizado e hierarquizado, em consonância com as normatizações dos programas de controle dessas doenças
- que há necessidade de estabelecimento e organização de fluxos de atendimento para as referências ambulatoriais especializadas, rede laboratorial e rede hospitalar, com o objetivo de dar respostas às situações de maior complexidade, às intercorrências e às seqüelas de cada doença, visando a resolutividade dos problemas em todos os níveis do sistema de saúde, de acordo com o estabelecido pelos Programas;
- que a adesão ao tratamento dessas doenças, em populações vulneráveis necessita da atenção integral à pessoa doente, com apoio social e articulação inter e intrasetorial;
- que a adesão da SMS às Portarias do MS nºs 2.556, de 28 outubro de 2011 e 2.849, de 2 de dezembro de 2011, que estabelecem repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para a implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Hanseníase e das Hepatites Virais, respectivamente.
RESOLVE:
Art. 1º- Criar o Grupo Técnico de Acompanhamento dos Programas Municipais de Controle de Doenças crônicas para acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Programas Municipais de Controle da Hanseníase (PMCH), Tuberculose (PMCT) e Hepatites Virais (PMHV), coordenados pela Gerência do Centro de Controle de Doenças (CCD) da Coordenação de Vigilância em Saúde(COVISA) da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;
Art 2º- Ao GT compete:
a) acompanhar e assessorar as ações desenvolvidas em relação às pessoas atingidas pela hanseníase, tuberculose e hepatites virais B e C;
b) monitorar e avaliar a qualidade dos serviços prestados na rede municipal de serviços;
c) propor infra-estrutura adequada (recursos físicos, humanos e materiais) para as Unidades Ambulatoriais de Referência;
d) monitorar os fluxos estabelecidos de referência e contra-referência no sistema de saúde, de acordo com as necessidades dos pacientes;
e) estabelecer parcerias necessárias para apoiar o doente na adesão ao tratamento;
f) elaborar Regulamento Interno de funcionamento do GT.
Art 3º - Ao Coordenador do GT cabe:
a) estabelecer cronograma das reuniões e convocar as reuniões;
b) convocar os profissionais do respectivo Programa Municipal, de acordo com os problemas demandados pela SMS, Ministério Público, outras Secretarias , outro nível de governo ou outros;
c) constituir subgrupos de trabalho com temas específicos, com a colaboração de técnicos de SMS ou outras secretarias, se necessário, para apoiar as decisões técnicas;
d) elaborar relatórios das demandas do GT e das providências recomendadas;
e) solicitar a quem de competência a adoção das providências definidas;
f) encaminhar relatório das demandas e providências adotadas aos coordenadores dos respectivos Programas Municipais e ao Senhor Secretário de Saúde.
Art.4º - O GT será composto por representantes (titular e suplente) dos seguintes setores:
- Gabinete do Secretário
o Andréa da Silva Munhoz RF. 743.551.1 (titular)
o Maria Christina Lombardi de Oliveira Machado - RF 595.334-1 (suplente)
- Gerência do CCD
o Rosa Maria Dias Nakazaki RF: 561.779.1 (titular)
o Luiz Cláudio Ferreira Espíndola- RF- 561350.7
- Subgerência de Doenças Crônicas Transmissíveis
o Ana Maria Bara Bresolin RF: 558871.5 (titular)
o Célia Regina Ciccolo da Silva- RF 607028.1 (suplente)
- Coordenação de Atenção Básica/Estratégia Saúde da Família
o Cecília Seiko Kunitabe RF 544.834.4 (titular)
o Márcia Maria Gomes Massironi RF 521.355.0 (suplente)
- Coordenação do Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
o Maria Helena de Souza - RF 614.235.4 (titular)
o Marcelo Itiro Takano RF 739.948.1 (suplente)
- Coordenação de Gerência Hospitalar
o Marco Tadeu Moreira de Moraes RF 514.700.0 (titular)
o Jose Carlos Riechelmann RF 568.338.6 (suplente)
- Autarquia Hospitalar Municipal
o Marco Antonio Ferlin RF: 610.108.9/1 (titular)
o Miriam Rodríguez de Medeiros RF: 576.288.0/3 (suplente)
- Assistência Farmacêutica
o Daisy de Castro Ferraz RF 535.587.7 (titular)
o Dirce Cruz Marques RF 570.608.402 (suplente)
- Assistência Laboratorial
o Glória Maria Ferreira Ribeiro RF 619.006.501 (titular)
o Dalcio do Nascimento RF 659.649.5 (suplente)
- Programa Municipal de Feridas
o Maria Cristina Manzani Pimentel RF 545.032.2 (titular)
o Ana Maria Amato Bergo RF 640.621.1 (suplente)
Art. 5º- O GT será coordenado pela Gerência do CCD e na sua ausência pela Subgerência de Doenças Crônicas Transmissíveis do CCD.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1970/2012-SMS.G.