PORTARIA 2237/03 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
I - Revogar a Port. 2.102/03-SMS.G, que constituiu a 14ª CJSMS, ficando a mesma extinta a partir da publicação desta Portaria.
II - Os processos de licitação à cargo da 14ª CJSMS ficam, a partir desta publicação, distribuídos à 1ª CJSMS, a qual ficará responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos destes certames.