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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.116 de 18 de Outubro de 2011

DESIGNA AGENTES PUBLICOS PARA CUMPRIMENTO DAS NORMAS DO SERVICO VOLUNTARIO INSTITUIDO PELO D 48696/07.

PORTARIA 2116/11 - SMS

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 161/09, publicada no DOC de 14/02/2009,

CONSIDERANDO :

- a necessidade de cumprimento do Decreto nº 48.696 de 05 de setembro de 2007, notadamente o disposto no art. 14;

- a necessidade de SMS de adequação do serviço de voluntariado às normas constantes deste decreto,

RESOLVE :

Art. 1º Designar agentes públicos para zelar pelo fiel cumprimento das normas constantes no decreto, sob pena de responsabilidade funcional:

Unidade Nome Reg. Func.

SMS/GEDEO Maria Fernanda Micotti Camargo 641.616.1/1

SMS/GEDEO Claudia De Crescenzo 654.821.1/1

SMS/GEDEO Gilse Assami Agata 644.525.0/1

SMS/COGERH Antonia Conceição dos Santos 651.520.7/1

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Gilsimara Mendes Bertoni 8002573/9

CRS. CENTRO OESTE Marlene de Oliveira Azevedo 315.961.2/1

CRS. LESTE Ana Maria Gonçalves Takata 519.376.1/4

CRS. NORTE Vera Lúcia Cosenza 556.511.1/1

CRS. SUDESTE Carmen Tereza Gonçalves Trautwein 629.386.7/1

CRS SUL Marilene Gatti Nappo 539.157.1/3

HSPM Claudia Marques da Silva Pires 11.897.4

HMME. DR. MARIO M. A. SILVA Terezinha da Luz Alves Aveiro 590.255.0/2

H.M.VER.JOSÉ STORÓPOLI Ana Regina Pereira Iazzetti 9000795

COVISA Sandra Regina Aluisi 507.294.8/3

Art. 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1º desta Portaria, a Autarquia Hospitalar Municipal deverá designar nos hospitais e prontos socorros, que mantenham corpo de prestadores de serviços voluntários, demais agentes públicos do seu quadro de pessoal, ao qual competirá zelar pelo fiel cumprimento das normas constantes no decreto, sob pena de responsabilidade funcional;

Art. 3º Sem prejuízo do disposto no art. 1º desta Portaria, cada Coordenadoria Regional de Saúde deverá designar nas Supervisões Técnicas de Saúde e nas unidades que mantenham corpo de prestadores de serviços voluntários, demais agentes públicos do seu quadro de pessoal, ao qual competirá zelar pelo fiel cumprimento das normas constantes no decreto, sob pena de responsabilidade funcional;

Art. 4º A Autarquia Hospitalar Municipal e as Coordenadorias Regionais de Saúde deverá publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o nome e o registro funcional, dos agentes públicos designados no prazo de 15 dias a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 559/11-SMS G.