PORTARIA 2108/10 - SMS
Januario Montone, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Municipal nº 14.159 de 15/05/06 e;
Considerando a padronização de valores para o mesmo fim pela Secretaria de Estado da Saúde para o Estado de São Paulo;
Considerando que no próximo dia 16 de Agosto de 2010, terá inicio a Campanha de Vacinação contra a Raiva, no âmbito do Município de São Paulo;
DETERMINA:
I. A realização da Campanha de Vacinação contra a Raiva em Cães e Gatos, no Município de São Paulo, no período de 16 a 29 de Agosto de 2010;
II. A abertura das Supervisões de Vigilância em Saúde SUVIS e dos Postos Volantes e Fixos, nos Sábados/Domingos, nos dias 21, 22, 28 e 29/08/2010, das 8:00 às 18:00 horas, para atividades exclusivas da Campanha de Vacinação contra a Raiva;
III. À Gerência do Centro de Controle de Zoonoses GCCZ, da Coordenação de Vigilância em Saúde COVISA, coordenar as ações da Campanha de Vacinação contra a Raiva na Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
IV. Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da Campanha Vacinação contra a Raiva em cães e gatos, na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
V. À Gerência do Centro de Controle de Zoonoses GCCZ, o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, materiais de divulgação e demais materiais necessários para realização da Campanha;
VI. Fixar em R$ 30,00 (trinta) reais, o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem na Campanha de Vacinação a realizar-se nos dias: 21, 22, 28 e 29/08/2010
VII. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Campanha de Vacinação contra a Raiva, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias apos o término da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do chefe mediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;
VIII. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias da Campanha de Vacinação contra a Raiva, por convocação ou de caráter voluntário;
IX. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.