PORTARIA 1941/08 - SMS
Dispõe sobre a formalização de Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Contratos dos Hospitais de Ensino certificados pelo MS/MEC e Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no município de São Paulo.
Januario Montone, Secretário Municipal da Saúde, no uso de sua atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e avaliação das contratualizações entre Gestores de Saúde e:
* os Hospitais de Ensino, pertencentes ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde, em conformidade com: a Portaria Interministerial 1006/MEC/MS de 27/05/04 e Portaria GM/MS 1702 de 17/08/2004;
* os Hospitais Filantrópicos, pertencentes ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais filantrópicos no Sistema Único de Saúde, conforme a Portaria GM/MS 1721 de 21 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contratos dos Hospitais de Ensino e/ou Filantrópicos do Município de São Paulo, composta pelos Representantes da Coordenação do Sistema Municipal de Regulação, Controle Avaliação, e Auditoria, a seguir:
Alice Angela Custódio de Almeida RF - 754.688.2
Ana Izabel Carneiro Gorgulho Borges RF - 536.486.8
Andrea Luz Tossoli Sendacz RF - 655.839.9
Carlos Augusto Xavier RF - 567.213.9
Conceição de Maria Coelho RF - 302.462.8
Elizabeth Maurício de Almeida Ribeiro Garcia Dotto RF - 561.526.7
Estélia Atsuko Yagyu RF - 513.255.0
José Claudio Domingos RF - 575.793.2
Lígia Maria Carvalho de Azevedo Soares RF - 735.407.0
Luis Carlos Arcon RF - 305.140.4
Nádia Carvalho da Silva RF - 548.702.1
Raquel Garcia Pereira RF - 595.530.1
Sandra Feldman Gakas RG - 853.696
Parágrafo Único: Destacando que as Coordenações Regionais de Saúde abrangidas pela assistência dos Hospitais avaliados deverão estar representadas no referido processo.
Art.2º - Esta Comissão participará dos trabalhos de acompanhamento e avaliação dos Planos Operativos da Contratualização dos Hospitais de Ensino e/ou Hospitais Filantrópicos do Município de São Paulo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, revogando-se os efeitos da Portaria 576/2005-SMS.G, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 23 de setembro de 2005 - pág. 26.