PORTARIA 194/04 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que no próximo dia 17/04/04 será iniciada a Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso,
DETERMINA:
I - A realização da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso, no Município de São Paulo, no período de 17 a 30/04/04;
II - A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 17/04/04, das 8:00 às 17:00h, para atividades exclusivas da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso;
III - Ao Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD/COVISA), coordenar as ações da Campanha Nacional Vacinação para o Idoso na Secretaria Municipal da Saúde;
IV - Aos Coordenadores de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso, na área geográfica de abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
V - Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, material de divulgação e demais materiais necessários para a realização da Campanha;
VI - A irrestrita colaboração dos Coordenadores de Saúde das Subprefeituras nas atividades da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso, quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da Campanha, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso;
VII - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso fora de sua jornada de trabalho descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato atendendo sempre a conveniência do serviço;
VIII - Como sendo de natureza relevante os serviços prestados no dia da Campanha Nacional de Vacinação para o Idoso, por convocação ou de caráter voluntário;
IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.